Perdão de dívidas, crédito, Bolsa Família e transporte gratuito levantam questionamentos sobre os limites da lei eleitoral e o uso da máquina pública às vésperas da votação
Por Itamar Ribeiro*
Em período eleitoral, medidas que prometem aliviar o orçamento das famílias, socorrer pequenos empreendedores e ampliar benefícios sociais ganham ainda mais visibilidade. O problema começa quando surge a dúvida: são políticas públicas necessárias ou iniciativas que podem ser utilizadas para conquistar dividendos eleitorais?
O perdão de dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs), a abertura de linhas de crédito, a possibilidade de aumentar benefícios sociais e a gratuidade do transporte coletivo estão no centro desse debate. A questão não é negar à população direitos ou benefícios previstos em lei, mas estabelecer limites claros para que os recursos públicos não sejam transformados em instrumentos de campanha.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece restrições às condutas de agentes públicos para preservar a igualdade entre candidatos. O artigo 73 proíbe, entre outras práticas, o uso da estrutura administrativa em benefício eleitoral e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano da eleição, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.
Perdão de dívidas dos MEIs: legalidade e oportunidade política
A sanção da Lei Complementar nº 238/2026, em 21 de outubro, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais com a União e amplia o limite de faturamento da categoria, trouxe o tema para o centro da discussão eleitoral.
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a poucos dias do segundo turno. Conforme informações do Senado Federal e da Agência Brasil, a nova legislação prevê a remissão de débitos abrangidos pela lei, além de mudanças nas regras de enquadramento dos MEIs.
É necessário, porém, separar duas questões: a competência do Congresso para aprovar medidas econômicas e a possibilidade de questionamento sobre sua utilização política.
A aprovação legislativa não torna automaticamente uma medida ilegal, assim como não elimina a necessidade de observar as normas eleitorais. Para avaliar eventual irregularidade, é preciso examinar o conteúdo da lei, seus efeitos, a forma de execução e a existência de elementos que indiquem abuso de poder político ou econômico.
A pergunta que permanece é legítima: por que uma medida dessa dimensão é apresentada justamente na reta final de uma eleição presidencial? A proximidade do pleito, isoladamente, não prova uma infração, mas justifica transparência e fiscalização rigorosa.
Crédito para empreendedores: política econômica ou benefício eleitoral?
A abertura de linhas de crédito também precisa ser examinada com critério. Bancos públicos podem manter suas operações regulares e executar políticas de financiamento previstas em programas legalmente instituídos.
A situação merece outra análise quando há criação ou ampliação extraordinária de vantagens, subsídios ou condições especiais sem justificativa técnica adequada, sobretudo se houver promoção eleitoral associada à iniciativa.
Não se pode afirmar que toda liberação de crédito em ano eleitoral seja proibida. O ponto central é verificar a base legal, a previsão orçamentária, os critérios de acesso, a continuidade da política pública e a eventual utilização da medida para favorecer uma candidatura.
Crédito responsável pode estimular pequenos negócios, preservar empregos e movimentar a economia. O que não pode ocorrer é a transformação de recursos públicos em moeda de troca eleitoral.
Bolsa Família: continuidade não significa autorização irrestrita para aumentar benefícios
Os programas sociais cumprem uma função essencial no combate à pobreza e na proteção de famílias em situação de vulnerabilidade. Por isso, a legislação não determina a interrupção automática de benefícios durante as eleições.
O artigo 73, § 10, da Lei das Eleições permite exceções à proibição de distribuição gratuita de benefícios, entre elas os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior ao pleito.
Isso não significa, entretanto, que qualquer aumento, ampliação de público ou criação de vantagem esteja automaticamente autorizado. Cada alteração deve ser examinada à luz das normas aplicáveis, da legislação orçamentária e das circunstâncias concretas.
Um reajuste fundamentado em critérios técnicos não deve ser confundido, sem análise, com uma medida criada para influenciar eleitores. Da mesma forma, a simples denominação de uma iniciativa como programa social não basta para afastar as restrições eleitorais.
O que precisa ser combatido é o uso promocional do benefício, a alteração oportunista de critérios e qualquer tentativa de vincular o recebimento de recursos à preferência política do cidadão.
Ônibus gratuito: um direito que não pode virar propaganda
O transporte coletivo gratuito nos dias de votação exige uma distinção importante. Nesse caso, não se trata apenas de uma concessão eleitoral do governo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal, prevê a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A finalidade é garantir que a população possa exercer o direito ao voto.
A gratuidade deve atender aos eleitores de maneira indistinta. O poder público não pode utilizar o serviço para promover autoridades ou candidatos, e candidatos, partidos e outras pessoas não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação fora das hipóteses legais.
Portanto, garantir ônibus gratuito para que a população vote não é, por si só, irregularidade. Transformar esse serviço em propaganda eleitoral ou utilizá-lo para influenciar a escolha do eleitor é outra questão.
A democracia exige que o cidadão tenha condições de chegar à urna sem depender da vontade ou da generosidade de um candidato.
O que dizem o Ministério Público, o TCU e o TSE?
O Ministério Público Eleitoral tem a atribuição de fiscalizar o cumprimento da legislação, investigar denúncias e propor medidas judiciais quando identifica possíveis irregularidades. Em orientações divulgadas para as eleições de 2026, o Ministério Público Federal alertou para os riscos do uso da estrutura administrativa e dos programas públicos em benefício de candidaturas.
Entre as condutas vedadas estão a utilização de bens e servidores públicos em campanhas, a promoção eleitoral de programas sociais e a publicidade institucional proibida no período eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, por sua vez, estabelece as regras do pleito e julga as questões eleitorais dentro de sua competência. A jurisprudência da Corte reforça que programas sociais precisam cumprir os requisitos legais para serem mantidos ou ampliados em ano eleitoral.
Já o Tribunal de Contas da União exerce o controle externo dos recursos federais, fiscalizando a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos gastos públicos dentro de suas atribuições. Seu trabalho pode contribuir para identificar problemas na aplicação dos recursos, mas a responsabilização por ilícitos eleitorais cabe às instâncias competentes da Justiça Eleitoral.
É importante registrar uma ressalva: as orientações gerais desses órgãos não equivalem a uma decisão específica declarando legais ou ilegais todas as medidas aqui discutidas. Até a elaboração deste artigo, não foi identificada, nas fontes consultadas, uma manifestação conjunta ou decisão definitiva desses órgãos sobre cada uma das iniciativas mencionadas.
Quanto aos partidos políticos, cabe às legendas fiscalizar a disputa, apresentar questionamentos fundamentados e denunciar eventuais irregularidades. As acusações partidárias, contudo, precisam ser acompanhadas de provas e submetidas às instituições responsáveis, sem serem tratadas automaticamente como decisões judiciais.
Publicidade oficial também tem limites
A legislação impõe restrições adicionais nos três meses anteriores à eleição. Nesse período, a publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços públicos fica sujeita à vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, ressalvadas as hipóteses legais, como situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos oficiais em rádio e televisão também estão sujeitos a restrições, exceto nas situações admitidas pela legislação.
O objetivo é impedir que a estrutura de comunicação do Estado seja utilizada para promover a imagem de um governante que disputa a reeleição. Informar a população sobre serviços públicos é necessário; transformar a publicidade oficial em propaganda pessoal é incompatível com a igualdade de oportunidades na disputa eleitoral.
A crítica: benefício público não pode ser moeda eleitoral
É preciso reconhecer que o Estado tem o dever de combater a pobreza, apoiar os pequenos empreendedores, ampliar o acesso ao crédito e garantir condições para o exercício do voto. Nenhuma dessas políticas deve ser condenada apenas porque ocorre em ano eleitoral.
Mas também não se pode aceitar que a proximidade das urnas sirva de justificativa para flexibilizar regras, acelerar vantagens sem transparência ou transformar ações governamentais em instrumentos de promoção de candidatos.
A lei não proíbe toda política pública em ano eleitoral. Ela estabelece limites para impedir que o poder econômico e a máquina administrativa desequilibrem a disputa. Essa diferença precisa ser respeitada tanto por quem governa quanto por quem faz oposição.
Se um benefício é necessário, deve ter justificativa técnica, amparo legal, critérios objetivos, transparência orçamentária e execução impessoal. Se houver indícios de uso eleitoral, cabe aos órgãos de fiscalização investigar e à Justiça decidir com base nas provas.
O dinheiro público pertence à sociedade, não ao governante de plantão nem a qualquer projeto de poder. O eleitor não pode ser tratado como destinatário de favores pessoais, mas como cidadão titular de direitos.
Em uma democracia madura, benefícios sociais não devem ser interrompidos para prejudicar governos, nem ampliados de forma oportunista para favorecer candidaturas. O que se exige é responsabilidade na gestão, igualdade na disputa e respeito à lei.
A crítica, portanto, não é ao benefício que chega a quem precisa. É ao uso político de uma necessidade legítima da população. Quando o interesse eleitoral se sobrepõe ao interesse público, a política deixa de servir ao cidadão e passa a tentar fazer do cidadão um instrumento de poder.
Itamar Ribeiro – Jornalista/Comentarista*
Foto: Divulgação
