Funprev e sua sustentabilidade: reflexão necessária

Com a aprovação, em regime de urgência, pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, do Projeto de Lei Nº 21.151/2015, de autoria do Governador Rui Costa, visando alterar o § 2º do Artigo 7º da Lei Nº 10.955/2007, necessária se fez uma análise mais cuidadosa daquilo que ali se pretendia, já que profundas e importantes modificações foram operadas no patrimônio dos servidores públicos do Estado, com sérias e (in)certas consequências merecedoras da nossa mais atenta reflexão.