Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) determinou a aplicação de multa no valor de R$10 mil ao deputado estadual Marcelo Nilo, por propaganda eleitoral antecipada no final de 2013.
O parlamentar utilizou quatro das 12 páginas do informativo produzido pela Assembleia para fazer divulgação de sua pré-campanha eleitoral, quando pleiteava compor chapa para disputar as eleições do governo do estado. É considerada propaganda antecipada aquela realizada antes do dia 6 de julho deste ano.