Mais uma bomba estourou nesta segunda-feira (24), em Feira de Santana, com o afastamento da cartorária Mauracy de Carvalho Barretto, titular do 1º Ofício do Registro de Imóveis. A cartorária foi afastada do cargo por determinação do corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Roberto Frank, com a abertura de um processo administrativo disciplinar contra a dona do cartório. Desde o final de 2024, os cartórios de Feira de Santana entraram na mira da Corregedoria do TJBA.
Os motivos para o afastamento foi uma lista de irregularidades graves que comprometem a fé pública e a segurança jurídica da atividade registral em Feira de Santana. Válido destacar que a titular do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Feira também está afastada por um suposto envolvido em casos de grilagem de terras.
A investigação aponta que Mauracy Barretto teria violado uma série de normas legais, incluindo a Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores) e a Lei de Registros Públicos (LRP). Entre as acusações mais sérias está a ocultação de um procedimento de Usucapião Extrajudicial ligado a um advogado investigado em Inquérito Civil, caracterizando obstrução à fiscalização da Corregedoria.
O documento judicial detalha uma série de falhas técnicas e éticas, como a qualificação irregular de procedimentos de usucapião para áreas significativas, a emissão de DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) para abertura de matrícula antes mesmo da decisão final do usucapião, e a violação direta dos princípios da Especialidade Objetiva e da Segurança Jurídica.
No âmbito imobiliário, as irregularidades envolvem a efetuação de apurações irregulares de área remanescente, desmembramentos sem o devido cálculo, e o uso de documentos técnicos elaborados por profissional sem habilitação para georreferenciamento. Foi registrada uma ampliação em uma matrícula mediante procedimento irregular de retificação.
A Corregedoria apura uma “manobra registral complexa”, envolvendo sucessivas retificações que teriam resultado no “deslocamento” indevido de imóveis da sua circunscrição para uma localidade mais valorizada, o que teria, supostamente, beneficiado um grupo empresarial específico em detrimento da ordem registral. Além disso, foram constatadas a prática de atos registrais fora dos limites de competência territorial da serventia e a emissão de certidões com teor divergente dos assentos internos, ocultando a integralidade dos atos. A sindicância ainda terá continuidade para apurar a suposta cobrança de “taxa de urgência” na serventia.
Para assegurar a continuidade dos serviços e a lisura do processo, a Corregedoria nomeou Marcelo Nechar Bertucci, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Itagimirim, para atuar como interventor no 1º Ofício de Feira de Santana. Como medida cautelar, o desembargador determinou o bloqueio imediato das contas bancárias vinculadas ao cartório e proibiu a movimentação pela titular afastada.
O interventor terá a prerrogativa de gerir as finanças e realizar a contratação e dispensa de funcionários. O expediente do cartório foi suspenso até o dia 26 de novembro de 2025 para a transição. Durante o processo, Mauracy Barretto receberá 50% da renda líquida da serventia, enquanto a outra metade será depositada em conta especial, cujo destino final dependerá do resultado do processo, conforme a Lei nº 8.935/1994. (BNEWS).
Publicado em 24/11/2025, às 08h30
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