Sob alta de mortes, governo da Bahia comprará câmaras frigoríficas para armazenar corpos

O governo da Bahia homologou uma licitação de R$ 768.199,92 para a compra de câmaras frigoríficas destinadas ao armazenamento de corpos de vítimas da Covid-19.

Procurada pelo bahia.ba, a assessoria da Sesab (Secretaria de Saúde da Bahia) não deu detalhes sobre a aquisição, a exemplo do número de equipamentos requisitados nem onde os aparelhos serão instalados.

A compra ocorre no momento em que o sistema de saúde do estado se vê à beira do colapso, com quase 90% dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) ocupados. Nesta quinta-feira (11), foi registrado o maior número de internações desde o início da pandemia, com 1.052 pacientes assistidos, segundo dados atualizados até o íncio da tarde.

Ao mesmo tempo, o estado vive uma explosão de óbitos em decorrência da doença. Nas últimas semanas, desde o agravamento da crise sanitária, o número de mortes diárias tem sido superior a mais de 100 vidas perdidas.

Cemitérios se preparam para o pior

Apesar do momento dramático, ainda não há superlotação nos cemitérios ? ao menos nas unidades administradas pela prefeitura de Salvador.

Atualmente, são realizados cerca de 17 sepultamentos por dia, segundo a Semop (Secretaria Municipal de Ordem Pública). Antes da eclosão da Covid-19, a média gorava em torno de 12 enterros no mesmo período.

O recorde de sepultamentos, no entanto, aconteceu em junho de 2020, no auge da pandemia, quando 313 pessoas foram enterradas.

De acordo com a Semop, a capital tem disponíveis hoje 750 gavetas para utilização imediata.

Mesmo assim, a pasta se prepara para dar conta da crescente demanda: licitou a abertura de 1.125 novas gavetas para utilização no segundo semestre.

A previsão de entrega das sepulturas será de até 90 dias, a serem contados após o início da obra.

Projeto determina coordenação conjunta dos entes federativos contra pandemia

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou em março um projeto para regular a coordenação das ações de enfrentamento de combate à covid-19. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2021 determina que as decisões sobre compra de vacinas e outras ações estratégicas sejam tomadas por meio de um colegiado que reúna representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Zé Cocá assume nessa quarta-feira a presidência da UPB

O prefeito de Jequié, Zé Cocá (Zenildo Brandão), assume nesta quarta-feira (10), às 10 horas a presidência da União dos Municípios da Bahia (UPB) para o mandato 2021-2022. A solenidade de aclamação e posse da nova diretoria executiva e do conselho fiscal da entidade vai acontecer em cerimônia restrita a poucos convidados, seguindo o protocolo de enfrentamento ao coronavírus, para evitar aglomeração em função do agravamento da pandemia.

Adolfo Menezes participa da posse de Ximenes na Defensoria e defende ampliação do lockdown até a próxima segunda-feira

“O lockdown deve se estender até a próxima segunda-feira, sim; e, se as taxas de ocupação das UTIs não se reduzirem, o fechamento de atividades não essenciais deve ser ampliado ainda por mais tempo. É uma medida muito drástica, mas necessária para que a gente não assista à cenas terríveis de pessoas morrendo nas portas dos hospitais por falta de condições de atendimento. E a Câmara dos Deputados tem que permitir que estados e municípios comprem diretamente suas vacinas, por causa da incompetência do Governo Federal”, declarou o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Adolfo Menezes, ao participar hoje (02) da cerimônia virtual de posse de Rafson Saraiva Ximenes, reconduzido ao cargo de chefe da Defensoria Pública do Estado da Bahia ? DPE/BA.

Projeto concede incentivo fiscal a empresas que vacinarem empregados

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou projeto (PL 507/2021) que cria uma política de incentivo fiscal às empresas que vacinarem seus funcionários. A adesão se daria por meio do Programa de Vacinação dos Trabalhadores (PVT), instituído pela matéria, em que as empresas que participarem poderão deduzir do lucro tributável, para fins do imposto de renda, 30% das despesas comprovadamente realizadas no período base para o programa de vacinação.