Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1º)

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitora e eleitor;
a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Secretário entrega a deputados orçamento da Bahia para 2025

Em um ato de cortesia já tradicional, o secretário estadual de Planejamento, Cláudio Peixoto, esteve na tarde desta quinta-feira (30) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para entregar o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), que estima as receitas e fixa as despesas do governo em R$ 70,8 bilhões.

Com irregularidades apontadas em inquérito policial, cartórios de imóveis de Feira de Santana passarão por correição extraordinária

Os 1º e 2º Cartórios de Registo de Imóveis de Feira de Santana passarão por correição extraordinária a partir desta segunda-feira (30). A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu fazer a fiscalização diante de informações sobre condutas supostamente irregulares nas unidades.