Mensaleiros teriam de devolver dinheiro roubado

Agora livres, leves e soltos, José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto não deveriam pregar o olho, caso temessem a lei: o inciso 4 do artigo 33 do Código Penal condiciona a progressão da pena à reparação do dano ou devolução do ilícito: R$ 141 milhões, segundo a ação penal do |mensalão|. Só pagaram multas e ganharam prisão domiciliar.