Caso de Cajazeiras acende alerta para pastores e dirigentes; legislação de Salvador e regras adotadas no Espírito Santo mostram que o controle do som pode variar de município para município
Por Itamar Ribeiro*
O som de um culto pode levar uma mensagem de fé, mas, quando ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação e chega à vizinhança, pode também se transformar em motivo de reclamação e até de ocorrência policial. Foi o que aconteceu em Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, onde o pastor Leonardo Silva foi conduzido à delegacia durante um culto após uma denúncia relacionada ao volume do som.
Segundo o relato do pastor, o volume foi reduzido após a chegada da Polícia Militar, mas houve um desentendimento durante a abordagem. A PM, por sua vez, afirmou que a condução ocorreu em razão de uma ocorrência relacionada à poluição sonora. O caso passou a ser investigado pela própria corporação.
Mais do que discutir quem tem razão no episódio, o caso chama atenção para uma questão que muitas igrejas precisam levar a sério: o conhecimento sobre decibéis, legislação municipal e controle da sonorização dos templos.
O que são os decibéis?
O decibel (dB) é a unidade utilizada para medir a intensidade do som. Para verificar se determinado ambiente ou equipamento ultrapassa os limites estabelecidos, são utilizados aparelhos conhecidos como decibelímetros.
É importante compreender que não basta avaliar se o som parece alto dentro da igreja. Em determinadas fiscalizações, a medição considera o nível de pressão sonora em pontos definidos pela legislação, especialmente em relação à divisa do imóvel e ao ambiente afetado.
Por isso, aumentar o volume das caixas acústicas pode produzir um efeito muito diferente dentro e fora do templo.
Cada município pode ter suas próprias regras
Um dos principais pontos que pastores, dirigentes e responsáveis pela sonorização precisam compreender é que não existe simplesmente um número único de decibéis que possa ser aplicado indistintamente a todas as igrejas brasileiras.
As regras podem variar conforme a legislação municipal, o zoneamento urbano, o horário e as características do local.
É justamente por isso que dois exemplos são importantes: Salvador, na Bahia, e municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória, no Espírito Santo.
Salvador: a legislação traz uma particularidade para os templos
Na capital baiana, a Lei Municipal nº 5.354/1998 disciplina os sons urbanos e estabelece níveis e horários para sua emissão. A legislação determina que os níveis sejam medidos com decibelímetro, observando a NBR 10.151 da ABNT.
Como regra geral, a lei estabelece 70 dB entre 7h e 22h e 60 dB entre 22h e 7h para as atividades abrangidas pela norma. A medição é prevista a dois metros das divisas do imóvel onde está localizada a fonte emissora.
Mas Salvador possui um detalhe que interessa diretamente às igrejas.
O artigo 14, inciso VI, estabelece que não estão sujeitas às proibições previstas na lei os hinos, cânticos religiosos e pregações realizadas mediante sistema de som no interior dos templos religiosos. A legislação também faz referência aos sinos utilizados para indicar horários ou anunciar atos e cultos religiosos.
Isso, porém, não deve ser interpretado como autorização para a igreja utilizar qualquer volume sem observar outras normas ou direitos da vizinhança.
A própria legislação prevê mecanismos de fiscalização e penalidades, entre eles notificação, multa, embargo da fonte sonora, apreensão de equipamento e até interdição em determinadas situações.
Outro ponto importante é que a legislação de Salvador prevê autorização para utilização sonora em determinadas atividades não residenciais acima de 50 dB, enquanto os templos religiosos são dispensados de apresentar alguns dos documentos exigidos no procedimento.
Espírito Santo: um exemplo de como a regra pode mudar
Na Região Metropolitana da Grande Vitória, a situação também demonstra que cada município pode estabelecer regras próprias.
Em Serra, por exemplo, a legislação municipal possui uma previsão específica para templos religiosos. A Lei nº 3.083/2007, com alteração posterior, estabelece referência de 85 dB para instrumentos musicais utilizados no exercício do culto ou cerimônia religiosa dentro das respectivas sedes, no período das 7h às 22h, com condições específicas previstas na norma.
Isso mostra uma diferença importante em relação às regras gerais de controle de ruído: o tratamento dado às atividades religiosas pode possuir particularidades na legislação municipal.
Por isso, não é correto pegar o limite de um município e simplesmente aplicá-lo a uma igreja localizada em outra cidade.
Uma igreja de Salvador deve observar a legislação de Salvador. Uma igreja da Serra deve verificar a legislação da Serra. E o mesmo princípio vale para Vitória, Vila Velha, Cariacica e para os demais municípios brasileiros.
E a proposta de uma regra nacional?
O assunto chegou ao Senado por meio do PL 5.100/2019, que estabelece limites para a emissão sonora resultante das atividades em templos religiosos.
O projeto propõe limites específicos para zonas residenciais, comerciais e industriais, tanto durante o dia quanto à noite. Entretanto, é importante destacar: o projeto ainda não é lei.
Segundo o acompanhamento oficial do Senado, o PL 5.100/2019 continua em tramitação e, em março de 2026, aguardava a designação de relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Portanto, os números previstos no projeto não podem ser apresentados hoje como limites nacionais obrigatórios para as igrejas.
O que os pastores e dirigentes devem fazer?
O primeiro passo é simples: conhecer a legislação do município onde está localizado o templo.
Também é recomendável:
- verificar os horários estabelecidos pela legislação local;
- identificar o zoneamento onde a igreja está instalada;
- conhecer o procedimento de fiscalização;
- controlar tecnicamente o volume dos equipamentos;
- avaliar a necessidade de tratamento acústico;
- evitar o direcionamento excessivo das caixas para áreas residenciais;
- manter uma relação respeitosa com a vizinhança.
Mais do que reduzir o volume, muitas vezes é possível melhorar a qualidade do som. Um sistema bem dimensionado, com caixas corretamente posicionadas e tratamento acústico adequado, pode proporcionar melhor compreensão da mensagem dentro do templo sem necessariamente aumentar exageradamente a pressão sonora para fora.
Fé, liberdade e responsabilidade
O episódio de Cajazeiras não deve ser transformado simplesmente em uma disputa entre igreja e vizinhança, ou entre religião e fiscalização.
A liberdade religiosa é um direito fundamental. Da mesma forma, o sossego, a saúde e o bem-estar da comunidade também são protegidos pela legislação.
O melhor caminho está no equilíbrio.
A igreja deve ter liberdade para cultuar, cantar, pregar e anunciar sua mensagem. Mas também precisa conhecer as regras do lugar onde está instalada.
O caso da Paraíba serve, portanto, como um alerta para pastores e dirigentes de todo o Brasil: não espere uma fiscalização para descobrir quantos decibéis sua igreja pode emitir.
Conhecer a lei, controlar o som e investir em uma boa estrutura acústica pode evitar conflitos e, principalmente, contribuir para que a mensagem continue sendo ouvida — com qualidade dentro do templo e com respeito fora dele.
Itamar Ribeiro, Teólogo e Jornalista*
imagem: Divulgaçao/Arte

