Neste Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, a atenção se volta para uma ferida muitas vezes invisível: o adoecimento psíquico no ambiente laboral. O Dr. Manoel Jorge e Silva Neto, Subprocurador Geral do Trabalho e professor de Direito Constitucional, adverte que o cuidado com a mente do trabalhador não é uma escolha das empresas, mas uma obrigação ditada pela Constituição Federal. Segundo ele, o princípio da dignidade da pessoa humana é a bússola que deve guiar qualquer relação de emprego.
O escudo da Constituição e a dignidade humana
Para o jurista, a proteção começa na base da nossa lei maior, que exige a redução dos riscos no trabalho. “A Constituição promove essa proteção, seja no valor fonte de todo o sistema normativo brasileiro, que é a dignidade da pessoa humana, seja de modo específico para determinar a redução dos riscos”, explica. Dr. Manoel Jorge e Silva Neto ressalta também que falar em saúde mental não é novo: “Não se pode cogitar de pessoa humana sem proteção à sua saúde mental. O reconhecimento da saúde mental como um dado inseparável da pessoa é o que se destaca na atualidade”.
O papel do Estado
Essa rede de proteção envolve até o sistema público de saúde, pois vigiar o ambiente de trabalho é dever do Estado. “Até mesmo o SUS tem a atribuição de proteger o meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”, afirma o Subprocurador.
Leis atuais e riscos invisíveis
Sobre os desafios modernos, como o burnout, o Brasil já possui as ferramentas necessárias, como a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). “Considero que a legislação nacional é suficiente para a proteção da saúde mental no trabalho, especificamente agora com a norma que trata dos riscos psicossociais”, defende o jurista. O grande desafio atual, portanto, é tirar essas regras do papel e garantir que sejam aplicadas de forma prática e eficaz no dia a dia das empresas.
Quando o trabalho adoece o empregado
Um dos pontos mais sensíveis é a responsabilização quando o trabalhador entra em colapso. Dr. Manoel Jorge e Silva Neto é enfático: provada a ligação entre o serviço e o problema de saúde, a responsabilidade é do patrão. “O empregador pode e deve ser responsabilizado por adoecimento psicológico, desde que haja prova de que tal adoecimento decorreu da prestação de trabalho na empresa. Sempre que houver nexo entre a doença e a atividade realizada, haverá sim a responsabilização”.
Como identificar o problema?
Para facilitar esse reconhecimento, existem mecanismos técnicos como o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). “Há na atualidade a existência do nexo técnico epidemiológico previdenciário, onde há a evidência por parte do órgão previdenciário oficial a respeito dessa doença ocupacional”, explica o Subprocurador. Isso ajuda a identificar quando um ambiente se tornou nocivo e ultrapassou os limites do aceitável para a saúde do empregado.
Um compromisso com a vida
Um ambiente saudável é um direito fundamental. Garantir que o trabalhador preserve sua sanidade é o mínimo esperado de uma sociedade que respeita a vida humana. “Garantir a saúde mental no trabalho é garantir a própria eficácia do sistema de proteção social brasileiro”, conclui o Subprocurador, reforçando que o progresso econômico não pode ignorar a dignidade de quem produz. (Ascom).
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