As operadoras de cartões de
crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem
prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de
contribuintes. O envio dos dados será semestral.
A regra começou a valer nesta
quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do
órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma
que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das
operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os
compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão
fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”,
reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a
obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que
é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta
informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de
cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Instituições
As instituições financeiras
tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de
crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre
movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente,
movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de
aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em vigor
em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas
e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de
crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas
autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a
pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas
estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas
de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de
eletrodomésticos; e atacadistas.
Envios
As novas entidades listadas na
norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações
mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para
pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
via e-Financeira semestralmente:
contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos
via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à
Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025. (Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil). Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Marcelo Casal Jr/Agencia BrasilMarcello Casal Jr/Agência Brasil/ArquivoMarcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo