Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

Ministro do STF também determinou o retorno de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial; os dois haviam sido afastados por decisão de André Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados, na terça-feira (8), por decisão do ministro André Mendonça.

Na decisão, Dino determinou que sejam restabelecidas integralmente as atribuições dos dois delegados. A ordem foi dirigida ao presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da Polícia Federal.

Segundo Dino, a medida permanecerá em vigor até que a Polícia Federal cumpra integralmente as determinações expedidas por ele nos processos sob sua relatoria, sem interrupções decorrentes de interferências externas.

Partido Novo

Um dos principais fundamentos apresentados por Dino foi a legitimidade do Partido Novo para solicitar o afastamento dos delegados. Segundo o ministro, a legislação processual penal não conferiria à legenda legitimidade para requerer a suspensão do exercício de função pública em uma investigação criminal.

A decisão de Mendonça havia sido tomada após pedido do Partido Novo, que também havia solicitado a prisão preventiva de Andrei Rodrigues. O ministro não acolheu o pedido de prisão.

Dino sustentou que a questão envolve uma investigação criminal e que eventuais medidas cautelares devem observar as regras previstas no Código de Processo Penal.

Competência do STF

Outro argumento apresentado pelo ministro foi relacionado à competência do Plenário do Supremo para analisar a controvérsia.

Dino citou o procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, para examinar os relatórios de inteligência da Polícia Federal envolvidos no caso. Na avaliação do ministro, decisões sobre o mesmo objeto deveriam ser submetidas ao Plenário da Corte.

A decisão também questiona a possibilidade de um ministro atuar em situação na qual aparece diretamente mencionado nos documentos que estão sob análise judicial.

Diretoria de Inteligência

Além da reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, Flávio Dino determinou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial da PF, com suas atribuições legais e administrativas.

Para Dino, uma interrupção nas atividades poderia afetar investigações em andamento, o fluxo de informações e o cumprimento de determinações judiciais.

A decisão ainda estabelece que eventual resistência ao seu cumprimento poderá gerar consequências previstas em lei e afirma que a determinação poderá ser revista pelo Plenário do STF.

Crise institucional

O episódio amplia a tensão dentro do Supremo e envolve diretamente a cúpula da Polícia Federal. Na terça-feira (8), a Segunda Turma do STF havia formado maioria para manter o afastamento determinado por André Mendonça, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

No mesmo dia, 11 diretores da Polícia Federal colocaram seus cargos à disposição em apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada, manifestando críticas às acusações contra os dirigentes da corporação.

A nova decisão de Flávio Dino muda, portanto, o cenário definido na véspera e recoloca Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal, enquanto a controvérsia judicial permanece em análise no Supremo.

Da Redação – Soteropolis Noticias

Foto: Gustavo Moreno/STF

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