Julgamento da liminar – afastamento de Adolfo Menezes da presidência da Alba termina hoje (28) – Plenário Virtual

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), é composto por cinco ministros, os quatro ministros, votaram, com o relator, ministro Gilmar Mendes, pelo afastamento da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado Adolfo Menezes (PSD). Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator. O procedimento do voto, foi pelo plenário virtual; ontem a subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, emitiu parecer favorável – “afastamento de Menezes do cargo.” Menezes foi eleito, dia 3 de fevereiro, com 61 votos de seus pares. Seu concorrente o deputado Hilton Coelho (PSOL), judicializou a eleição junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, não logrou êxito e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e em curto tempo, obteve uma liminar afastando, o presidente eleito Adolfo do cargo, desde o dia 10, que Menezes, não responde pelo cargo, em seu lugar em exercício a primeira vice-presidente a deputada Ivana Bastos (PSD).

Causa do afastamento

Devido a uma Jurisprudência do STF que impede um terceiro mandato consecutivo para cargos de chefe de Poder, e Adolfo Menezes se enquadra no marco temporal, entenda:

No voto, o Ministro Relator explicou que o marco temporal fixado, destinado à preservação da segurança jurídica, impõe-se que sejam desconsideradas, para efeito de contagem de reeleição, todas as composições eleitas antes de 07/01/2021:

(…) o Supremo, em julgamento conjunto realizado na sessão de 7 de dezembro de 2022, uniformizou o entendimento quanto ao marco temporal de aplicação da tese jurídica alusiva ao limite de uma única recondução sucessiva, no sentido de orientar a formação das mesas diretoras das casas legislativas no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de forma que não serão levadas em conta, para efeito de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021. Referido marco, direcionado à concretização da segurança jurídica, prescinde de verificação da composição de mesas diretoras em biênios anteriores. A publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 torna-se o ponto zero para a aferição da inelegibilidade.

Logo, conclui-se que o marco temporal fixado impede que, na contagem do limite de reconduções sucessivas, sejam consideradas as composições eleitas antes. Nesse sentido, as eleições realizadas após 07/01/2021, para o biênio 2023-2024, correspondem à primeira e única desde o marco temporal e devem ser observadas para às próximas Eleições de Mesas Diretoras de Casas Legislativas Municipais – que ocorrerão no próximo primeiro dia do ano de 2025.

*Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro é advogado especialista em Direito Legislativo, ex-Procurador Geral da Câmara Municipal de Goiânia.

(SN)

Foto: Ascom/Alba