Justiça suspende entrega de título de cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro

Decisão judicial impede cerimônia prevista para este sábado (17), no Farol da Barra, e transferência temporária da sede da Câmara Municipal. Multa por descumprimento foi fixada em R$ 500 mil.

Da Redação

A Justiça da Bahia determinou, nesta sexta-feira (16), a suspensão da cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade de Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A solenidade estava prevista para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra, em Salvador.

A decisão também impede a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o local do evento. A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações.

A magistrada acolheu parcialmente um pedido liminar apresentado em ação popular contra a Câmara Municipal e determinou que a cerimônia oficial seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.

Ação questiona homenagem e realização do evento

Na ação, a autora contestou a Resolução nº 3.592/2026, que concedeu a honraria a Flávio Bolsonaro, e a decisão da Mesa Diretora de transferir temporariamente a sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra.

Segundo os argumentos apresentados no processo, o senador não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem a homenagem. A ação também mencionou um abaixo-assinado virtual com dezenas de milhares de assinaturas contrárias à concessão do título, além de manifestações de rejeição nas redes sociais.

Outro ponto questionado foi a realização da solenidade durante a campanha eleitoral do segundo turno. Para a autora, a iniciativa poderia caracterizar desvio de finalidade e violação ao princípio da moralidade administrativa.

Câmara defendeu autonomia do Legislativo

Em manifestação encaminhada à Justiça, a Câmara Municipal sustentou que a concessão de títulos honoríficos é uma atribuição política do Poder Legislativo, amparada pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

A Casa argumentou que a escolha dos homenageados faz parte da autonomia parlamentar e afirmou não haver ato ilícito que justificasse a intervenção judicial. Também apontou possíveis riscos decorrentes da concessão da liminar.

Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu que cabe ao Legislativo municipal conceder honrarias e que o Judiciário não deve substituir os vereadores na avaliação dos serviços prestados por uma pessoa homenageada.

Entretanto, a magistrada considerou que a realização da cerimônia e a transferência excepcional da sede da Câmara durante o período eleitoral poderiam comprometer os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Juíza aponta risco de promoção político-partidária

Na decisão, a magistrada avaliou que a escolha da data e do local poderia conferir à solenidade um caráter promocional ou partidário em benefício de um candidato à Presidência da República.

A juíza também destacou que a transferência da sede legislativa para o Farol da Barra exigiria uma estrutura extraordinária, com mobilização de servidores, equipes de segurança, cerimonial e equipamentos. Na avaliação apresentada na decisão, essa operação envolveria despesas públicas consideradas desproporcionais e desnecessárias para a finalidade do evento.

Título continua válido, mas entrega fica suspensa

A decisão judicial não anulou a Resolução nº 3.592/2026 nem retirou de Flávio Bolsonaro o título aprovado pela Câmara Municipal. A medida suspende a cerimônia oficial de entrega durante o período eleitoral e impede a transferência da sede legislativa para essa finalidade.

A determinação deve ser cumprida imediatamente após a intimação da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara. Em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das ordens, foi estabelecida multa única de R$ 500 mil.

Assim, a homenagem permanece aprovada pelo Legislativo municipal, mas sua entrega oficial deverá aguardar o encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026, conforme determinado pela Justiça.

Foto: Reprodução/TV Globo

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