O que diz o desembargador do TJBA Roberto Frank ao determinar o afastamento delegatária Vera Lopes do comando do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana

Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou quinta-feira (13/03/2025) a intervenção imediata no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana, após a constatação de irregularidades graves durante uma correição extraordinária. A decisão, assinada pelo Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor Geral da Justiça, estabelece o afastamento da delegatária titularVera Lúcia Matos Lopes, e a nomeação de um interventor para administrar a unidade.

Segundo o magistrado, as investigações apontam para uma gestão irregular, com indícios de fraudes em registros imobiliáriosdesmembramentos ilegais de terrenostentativa de usurpação de área privada e suspeitas de extorsão.

“O cenário identificado reclama atuação urgente e premente para viabilizar a total identificação das falhas registrais e estabelecer forma de saneamento, a fim de afastar a violação massiva do direito de propriedade por décadas e ainda em condutas hodiernas”, destacou o corregedor em sua decisão.

Principais Determinações da Justiça

A decisão do TJBA estabelece uma série de medidas emergenciais para garantir a regularização da situação, incluindo:

  • Afastamento cautelar da delegatária titular do cartório;
  • Nomeação de Carlos Alberto Resende, titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista, como interventor;
  • Proibição de movimentação das contas bancárias do cartório pela titular afastada;
  • Abertura de sindicância para apuração das responsabilidades administrativas;
  • Encaminhamento das conclusões à Delegacia de Repressão ao Crime Organizado.

A intervenção terá duração inicial de 60 dias, período em que o interventor ficará responsável pela gestão operacional da serventia, garantindo a continuidade dos serviços sem prejuízo aos cidadãos.

Irregularidades Identificadas no Cartório

Durante a correição extraordinária, a equipe da Corregedoria Geral da Justiça identificou diversas infrações, entre elas:

  • Gerência da serventia por um policial militar, que possuía cerca de 67 matrículas imobiliárias registradas em seu nome;
  • Registro de imóveis em uma única matrícula imobiliária, ocultando dados para “disfarçar” a irregularidade;
  • Desmembramento ilegal de terrenos, beneficiando o policial militar e terceiros;
  • Tentativa de usurpação de áreas privadas e públicas, incluindo um lote de aproximadamente 7.800m²;
  • Recebimento de títulos judiciais sem protocolo, deixando decisões judiciais sem cumprimento por até dois anos;
  • Indícios de extorsão, em que empresas teriam sido coagidas a pagar valores para acelerar processos registrais;
  • Prática de atos registrais em imóveis pertencentes à própria delegatária.

O corregedor enfatizou que as irregularidades encontradas impactam diretamente o desenvolvimento do município e geram um alto número de disputas judiciais.

“Os danos advindos da irregularidade na atuação registral impactam o próprio desenvolvimento do município, onde é recorrente e notória a disputa judicial ocasionada por esbulhos e discussões sobre usurpação de área em registro público”, afirmou.

Desdobramentos da Investigação

A Corregedoria Geral da Justiça determinou que a sindicância deve ser concluída no prazo de 60 dias. Caso sejam comprovadas as infrações, a delegatária afastada poderá perder definitivamente a delegação do cartório e responder a processos administrativos e criminais.

Além disso, o caso foi encaminhado à Delegacia de Repressão ao Crime Organizado, para que seja avaliada a existência de crimes como falsidade ideológica, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

Principais Dados da Decisão

Decisão Judicial

  • Órgão responsável: Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)
  • Magistrado responsável: Desembargador Roberto Maynard Frank
  • Data da decisão: 12/03/2025
  • Motivo: Fraudes e irregularidades no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana

Medidas Determinadas

  • Afastamento da delegatária Vera Lúcia Matos Lopes
  • Nomeação de Carlos Alberto Resende como interventor
  • Suspensão do acesso da delegatária afastada aos sistemas do cartório
  • Proibição de movimentação das contas bancárias da serventia
  • Abertura de sindicância com prazo de 60 dias
  • Encaminhamento das conclusões à Delegacia de Repressão ao Crime Organizado

Irregularidades Apontadas

  • Gerência do cartório por um policial militar com 67 matrículas registradas
  • Fraudes em registros de imóveis
  • Usurpação de terrenos privados e públicos
  • Desmembramentos ilegais de terrenos
  • Falsificação de documentos registrários
  • Cobrança indevida para aceleração de processos

Possíveis Consequências

  • Perda definitiva da delegação do cartório
  • Abertura de processos criminais e administrativos
  • Encaminhamento do caso ao Ministério Público
  • Recuperação de terrenos e matrículas irregulares

(Jornal Grande Bahia)

Foto: Jornal Grande Bahia.

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