Magistrados afirmam que CPIs não têm competência para indiciar integrantes do Supremo
O presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, criticou nesta terça-feira (14) pedidos de indiciamento de ministros da Corte apresentados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no Congresso Nacional. A manifestação foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.
Segundo Mendes, CPIs não têm competência legal para indiciar ministros do Supremo. Para ele, a iniciativa representa um erro técnico e também um equívoco histórico. “A proposta anunciada hoje flerta com arbitrariedades, como a criminalização de decisões”, afirmou.
Responsabilidade institucional
O ministro lembrou que o indiciamento é ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade. Esses casos, explicou, seguem rito próprio previsto em lei e são analisados por órgãos específicos, sem participação de CPIs. Diante disso, cobrou responsabilidade institucional dos parlamentares.
Para Mendes, a medida pode indicar desvio de finalidade da CPI e até caracterizar abuso de autoridade. “O uso desses instrumentos para fins panfletários ou de constrangimento institucional compromete sua credibilidade”, disse.
“Em um momento em que setores da sociedade dirigem artilharia pesada contra instituições que serviram de esteio da democracia em passado recente, entendo ser oportuno cobrar, ao menos, responsabilidade”, completou.
Ele também defendeu que o Plenário do STF volte a discutir os limites e o alcance dos poderes das comissões parlamentares de inquérito.
Apoio colegiado
O ministro André Mendonça ressaltou a necessidade de observância dos procedimentos legais. “Embora ninguém esteja acima da lei, os procedimentos devem ser conduzidos da forma correta, com respeito aos direitos de todos os cidadãos, sejam autoridades ou não. Esses direitos não apenas merecem, mas devem ser devidamente observados”, afirmou.
Já o ministro Dias Toffoli classificou como “aventureiro” o relatório em que o pedido de indiciamento foi incluído e afirmou que a iniciativa buscaria repercussão política. “Essas pessoas não merecem a dignidade de ter a possibilidade de serem elegíveis. É assim que a Justiça Eleitoral deverá tratar”, declarou.
(Gustavo Aguiar)/STF
Foto: Luiz Silveira/STF

