O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira
(27), em sessão deliberativa remota, o projeto de lei de conversão (PLV
14/2020) da Medida Provisória (MP) 920/2020,
que destinou R$ 892 milhões em créditos extraordinários para obras emergenciais
e assistência às vítimas nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito
Santo, regiões atingidas por fortes chuvas e enchentes em janeiro. Foram 71
votos favoráveis. Não houve votos contrários nem abstenções. O PLV segue agora
para sanção presidencial.
A MP destinou os recursos para restabelecer serviços
essenciais à população e reconstruir infraestrutura danificada. A destinação do
dinheiro ficou a cargo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que vem
disponibilizando aos estados e aos municípios o auxílio às famílias
afetadas.
Mas o dinheiro ainda não foi todo repassado, como explicou o
presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que conduziu as votações desta
quarta-feira. Dos quase 200 municípios atingidos, pouco mais de 100 já tiveram
projetos ratificados. Assim, com a aprovação do PLV, o restante dos recursos
será destravado para as cidades à medida que as ações forem confirmadas.
– A gente tinha feito um acordo de que nós não votaríamos
medida provisória de crédito. E por que o presidente [da Câmara] Rodrigo Maia
votou ontem à noite essa medida? Porque, nesse limite da defesa civil, muitos
municípios que decretaram situação de calamidade ou estado de emergência ainda
não entregaram seus projetos para o ministério. Desses R$ 892 milhões, apenas
R$ 160 milhões foram utilizados. Ou seja, se nós não votarmos esse crédito, a
medida provisória de crédito que teoricamente teria eficácia e que não iríamos
votar não tem a sua eficácia na plenitude, vai perder R$ 700 milhões. E já há
municípios do Brasil que decretaram calamidade e estão aguardando. Só não
entregaram os projetos – explicou Davi, lembrando que o Senado
não tem votado MPs de créditos extraordinários, já que, na maioria das
vezes, os recursos são liberados logo depois da publicação da medida
provisória.
Mudança
O relator da MP na Câmara, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO),
modificou a proposta para dar à Defesa Civil flexibilidade para remanejar
recursos entre ações de socorro às vítimas, que são despesas de custeio, e
recuperação de infraestrutura, que são despesas de investimento, a depender de
qual área merece atenção mais urgente. Com a mudança, o texto foi transformado
no PLV14/2020.
Os recursos necessários para bancar o auxílio aos estados
são da reserva de contingência, espécie de poupança orçamentária utilizada para
atender despesas não previstas.
Reconstrução
O relator no Senado, senador Carlos Viana (PSD-MG), rejeitou
duas emendas e não admitiu outras nove. Ele recomendou a aprovação do texto na
mesma forma do PLV aprovado na Câmara. Segundo o senador, o dinheiro ajudar[a
na reconstrução de quase 200 cidades. Parte dos recursos, ressaltou, já foi
usado no atendimento à população desabrigada e em ações emergenciais no
começo do ano.
“As chuvas que ocorreram no início do ano atingiram diversos
municípios dos estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Em
decorrência do nível de chuvas, diversas pessoas ficaram desalojadas,
desabrigadas e até, infelizmente, perderam suas vidas. Dessa forma, e no
intuito de possibilitar o atendimento emergencial de socorro às vítimas e o
restabelecimento dos serviços, bem como a execução de ações de reconstrução de
infraestrutura danificada ou destruída pelo desastre ocasionado por enchentes e
demais acontecimentos, entendemos que o assunto é meritório e deve ser tratado
com a devida urgência”, afirmou Carlos Viana em seu relatório. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Foto: Pedro França/Agencia Senado