Ivana quer obrigar condomínios a denunciar violência doméstica

A deputada Ivana
Bastos (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei n°
23.878/2020 para tornar obrigatória a comunicação aos órgãos de segurança,
pelos condomínios residenciais na Bahia, de eventual ocorrência ou indício de
violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou
idosos.

Em sua
justificativa, a parlamentar mostrou preocupação com o momento de
excepcionalidade da crise sanitária causada pelo coronavírus. “Estamos vivendo
uma pandemia e em todo o Brasil existem orientações dos governos para que as
pessoas permaneçam em casa em isolamento social, o que, inevitavelmente, acaba
por contribuir com o aumento da violência familiar. Ficar em isolamento em casa
pode ser um privilégio para algumas pessoas. Mas é no próprio lar que muitas
mulheres e meninas correm perigo”, alertou a parlamentar.

Ela citou dados do
Disque 180, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, que apontam um
aumento de quase 54% no número de denúncias na Bahia entre março até 19 de abril
de 2020. Segundo a deputada, o projeto é inspirado na Lei 6.539, de 13 de abril
de 2020, aprovada pelo Legislativo do Distrito Federal.

“Entendemos que seja
necessária a existência de um instrumento eficaz socialmente, simples e ágil
como o ora proposto. Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas
unidades autônomas, devem ser denunciados por todos, mas cabe ao síndico
conscientizar os colaboradores e moradores do condomínio sobre a gravidade
desse problema, bem como orientar a denúncia”, defende Ivana Bastos.

Pela proposta, os
síndicos ou administradores devidamente constituídos devem reportar, à Polícia
Civil ou à Polícia Militar, “por telefone, em caso de ocorrência em andamento,
e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que
possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível
agressor”.

Os condomínios
deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados
divulgando o que determina a lei – informa um dos artigos. O texto prevê
penalidades administrativas ao condomínio que descumprir a lei; pode ser uma
simples advertência na primeira autuação, até multa de R$ 500 a R$ 10 mil, a
partir da segunda autuação. A multa prevista terá seu valor atualizado pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), “devendo o valor arrecadado ser
revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher,
criança, adolescente ou idoso”, determina a proposta. (Agencia Alba).

Foto: Divulgação/Alba