Devedores impactados pela pandemia podem renegociar dívida com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada ao
Ministério da Economia, vai abrir um novo programa para pagamento de dívidas
ativas com a União. O novo regime chamado de Transação Excepcional estará
aberto para adesões entre 1º de julho a 31 de dezembro deste ano.

Poderão se inscrever empresas e pessoas físicas cuja
capacidade de pagamento tenha sido limitada por causa da pandemia da covid-19,
que já provocou paralisia de alguns setores de atividade econômica e aumento do
desemprego. Interessados deverão apresentar comprovação do faturamento em 2019
e nos seis primeiros meses de 2020.

O novo regime, uma modalidade de transação tributária
prevista em lei, foi regulamentado por portaria da PGFN publicada
nesta quarta-feira (17).

De acordo com o recém-nomeado procurador-geral da Fazenda
Nacional, Ricardo Soriano, a modalidade não se assemelha às edições passadas do
Programa de Recuperação Fiscal. “Transação tributária não é Refis. É Um
instrumento muito mais refinado”, descreveu. Segundo ele, o Refis é um “benefício linear”, que não consegue atender a especificidade de cada
contribuinte inadimplente.

A PGFN estima negociar um volume total de dívida de até R$
60 bilhões. O novo regime foi concebido para débitos considerados de difícil
recuperação ou irrecuperáveis.

Quem tem direito

Podem tentar a transação excepcional, contribuintes
individuais e empresas inscritas na dívida ativa, inclusive microempresas,
empresas de pequeno porte, santas casas, instituições de ensino e organizações
da sociedade civil.

Por ora, não está aberta a possibilidade para empresas
optantes do regime tributário Simples Nacional. A inclusão depende de votação
de lei complementar no Senado Federal. A transação excepcional ainda não
abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não
existe possibilidade de renegociar débitos relativos a multas criminais.

Para aderir à transação excepcional, os contribuintes
devedores de até R$ 150 milhões poderão se inscrever no período de adesão
no Portal
Regularize
. Em caso de dívidas acima desse valor, deverão ser tratadas
pessoalmente pelos contribuintes em unidades da PGFN.

Acordada a negociação individual do contribuinte com a PGFN,
os pagamentos acontecerão durante dois momentos distintos: o período de
estabilização fiscal, de 12 meses, e o período de retomada fiscal. No período
de estabilização, será cobrado 4% da dívida em 12 parcelas de 0,33%. O restante
será cobrado em parcelas posteriores.

No caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de
pequeno porte, santas casas, instituições de ensino e organizações da sociedade
civil que fizerem a negociação com a PGFN, terão mais 133 meses adicionais
para efetuarem o pagamento restante em parcelas mensais, conforme capacidade
indicada pelo faturamento.

Para esses contribuintes, há possibilidade de descontos de
até 100% sobre multas, juros e encargos, desde que não ultrapassem 70% do valor
total da dívida.

No caso das demais empresas, o restante da dívida poderá ser
quitado nos 72 meses seguintes – período de retomada fiscal. Os valores
restantes deverão ser pagos também em parcelas mensais. No caso de débitos
previdenciários, o prazo de parcelamento é de no máximo 48 meses.

Para as empresas, há possibilidade de descontos de até 100%
sobre multas, juros e encargos, desde que isso não ultrapasse a metade do valor
total da dívida.

A adesão à transação excepcional implica em renúncia do
contribuinte em processos judiciais relativos à dívida ativa com a União.

As empresas que tenham dívida ativa com a União, mas
que suas atividades não tenham sido impactadas pela covid-19, tem
possibilidade de negociação no regime de transação extraordinária previsto na Portaria PGFN nº 9.924/2020. (Agencia Brasil).

Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil

 

Mais notícias sobre