O Senado concluiu nesta quarta-feira (17) a votação do
novo Código de Processo Civil (CPC), matéria que tramitou no Congresso por mais
de cinco anos. Em Plenário, os senadores examinaram os pontos pendentes do
texto de mais de mil artigos, que foi concebido para simplificar, agilizar e
tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil. Agora a
matéria segue para sanção presidencial. As novas regras processuais entram em
vigor um ano após a publicação.
? O CPC é a possibilidade de simplificarmos,
desburocratizarmos todo o processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma
justiça mais veloz, mais célere, que é uma das mais importantes e antigas
reivindicações da sociedade brasileira ? comentou o senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES).
O texto-base foi aprovado na terça-feira (16), à noite,
na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado
(PLS 166/2010), com modificações sugeridas pelo relator, senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB). Porém, ficou para a sessão desta quarta a decisão sobre os 16
destaques apresentados, com o objetivo de alterar aspectos pontuais da
proposta.
Conversão
de ações individuais
Entre os pontos examinados estavam duas inovações
incluídas no substitutivo pelos deputados: a possibilidade de conversão das
ações individuais em ações coletivas e uma sistemática de julgamento
alternativa ao embargo infringente, uma modalidade de recurso que está sendo
extinta. O parecer da comissão temporária que examinou o substitutivo, com base
em relatório de Vital do Rêgo, havia excluído do texto os dois mecanismos.
Convencido pelos argumentos dos defensores das
inovações, especialmente o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), Vital
mudou seu parecer inicial e apoiou a reinclusão dos dois dispositivos no texto
final, decisão que acabou confirmada por voto. O juiz pode decidir pela
conversão da ação individual em coletiva ao verificar que uma ação também afeta
o interesse de grupo de pessoas ou de toda a coletividade, como num processo
por questão societária ou caso de dano ambiental.
A solução alternativa aos embargos infringentes vai
permitir que, diante de decisão não unânime dos desembargadores no julgamento
de recursos de apelação (destinado a rever a sentença), outros julgadores
seriam convocados, em quantidade suficiente à inversão do resultado inicial,
para votar ainda na mesma ou na próxima sessão. O próprio Vital admitiu que
ainda havia |desconforto| sobre esse ponto.
Aloysio argumentava que o mecanismo não é um novo
recurso judicial, mas apenas uma técnica de julgamento que traria mais
segurança jurídica em decisões não unânimes, por pequena diferença. A seu ver,
não há atraso no processo, pois não é preciso indicar novo relator ou novas
contrarrazões. Por fim, convenceu Vital ao lembrar que o mecanismo ainda pode
ser vetado pela presidente da República.
? Se fecharmos a porta [ao mecanismo], está feito; mas
no exame de eventual veto ainda poderemos reexaminar a questão ? apelou.
tenso
Ao transferir a votação dos destaques para esta
quarta-feira, os senadores queriam ganhar tempo para construir acordo para a
votação consensual do máximo de pontos pendentes. Mas isso não aconteceu.
Quando a sessão foi aberta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, tudo
indicava que a votação seria complicada. Alguns senadores chegaram a admitir
que, naquela situação, os pontos mais controversos ficariam para 2015. Porém,
prevaleceu a vontade de concluir a votação, para que a aguardada matéria fosse
logo à sanção.
Para facilitar o andamento dos trabalhos, dois senadores
retiraram seus destaques. Eunício Oliveira (PMDB-CE) abriu mão da tentativa de
restaurar uma modificação feita deputados, para impedir os juízes de determinar
bloqueio de dinheiro em contas ou aplicação financeira, como medida de
urgência, antes da sentença, para maior garantia de cumprimento de obrigações
devidas.
A chamada penhora on-line, que leva esse nome porque os
juízes podem usar sistema de integração bancária para agilizar o procedimento,
já é amparada pelo código vigente e estava no projeto aprovado pelo Senado.
Durante a tramitação na Câmara, os deputados suprimiram essa medida da
competência dos juízes, sob a alegação de que havia abuso na sua aplicação. Na
comissão temporária, no entanto, Vital restaurou a penhora on-line no texto.
Separação
Lídice da Mata (PSB-BA) também retirou destaque que
buscava eliminar de todo o texto referências à ?separação? como forma de
dissolução da sociedade conjugal. Ela entende que essa alternativa teria sido
abolida pela Emenda Constitucional 66/2010, que permitiu o divórcio imediato.
Na sessão, revelou que foi convencida por Vital de que a separação deixou de
ser uma etapa obrigatória antes do divórcio, mas ainda pode ser uma opção para
os casais, inclusive com previsão no Código Civil.
Outro destaque aprovado eliminou a possibilidade de um
juiz determinar intervenção nas empresas, entre as alternativas para garantir o
resultado de uma sentença. Pela redação da Câmara, essa medida só deveria ser
adotada se não houvesse outra mais eficaz para o resultado pretendido.
Os senadores também mantiveram a redação completa da
Câmara para dispositivo que trata do impedimento à atuação de juiz quando
qualquer das partes for representada por escritório de advocacia do cônjuge ou
companheiro do magistrado, ou ainda parente consanguíneo ou afim, até terceiro
grau.
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apelou para que fosse
restaurado um trecho adicional, retirado pela comissão temporária, que pode
ajudar a acabar com ?jeitinhos? que permitem aos parentes |terceirizar| a causa
para escritórios de sua escolha. Segundo ele, essa medida já foi regulamentada
por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
? Esse é o caminho e não temos como flexibilizar em
relação a essa regra republicana ? disse Randolfe.
Agência Senado