A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a reclamação disciplinar apresentada contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha. Nesta sexta-feira (17), o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entendeu que não havia elementos mínimos que indicassem desvio de conduta.
A representação, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), trata da decisão de Noronha que colocou em prisão domiciliar Fabrício Queiroz e sua esposa, Márcia Aguiar. O parlamentar argumentou que as particularidades do caso levantam dúvidas sobre a decisão.
De acordo com informações do G1, o ministro Humberto Martins entendeu ser incabível intervenção da Corregedoria para avaliar a decisão do presidente do STJ. Isso porque não é competência do Conselho apreciar matéria de cunho judicial, mas de natureza administrativa e disciplinar.
“No caso concreto, em que houve decisão proferida em plantão judiciário do STJ pelo presidente do Tribunal da Cidadania, somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal”, disse Martins.
Ainda no entendimento do ministro, a existência de resultados diversos em processos judiciais distintos não constitui, por si só, indicativo de parcialidade do julgador. Cada caso deve ser analisado individualmente conforme sua especificidade.
A discussão gira em torno do fato de que, segundo levantamento do G1, as turmas do STJ negaram mais de 95% dos pedidos de prisão domiciliar a foragida alvos de mandado de prisão preventiva. E Márcia Aguiar, considerada foragida, teve o pedido concedido.
Queiroz foi preso em 18 de junho no âmbito da investigação sobre o esquema de “rachadinhas” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), época em que era deputado estadual. (bahia.ba).
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ