Indulto de Dilma feito à medida para o mensaleiro Genoino

Edição extra do Diário
Oficial da União publicada nesta quarta-feira, 24, traz um decreto assinado
pela presidente da República, Dilma Rousseff, que concede indulto natalino a
presos que obedecem critérios relativos a tempo de pena e comportamento. A
defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT, José Genoino, deve estudar o
decreto nos próximos dias para pedir que o benefício seja aplicado ao condenado
no julgamento do mensalão.

O indulto é um perdão que
faz com que o restante da pena não seja cumprida. As regras para concessão do
benefício são definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária.

Podem ser beneficiados, por
exemplo, presos em regime aberto ou domiciliar, desde que falte oito anos ou
menos para terminar a pena e tenham cumprido, no mínimo, um terço da punição.
Presos com doenças graves comprovadas por atestado médico também são potenciais
beneficiários.

A concessão do indulto não
é automática. A defesa do condenado deve fazer um pedido à Justiça, mostrando
que cumpre os critérios fixados pelo decreto. A partir daí, cabe ao Judiciário
decidir se concede ou não o benefício.

Histórico. Genoino foi
condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no por corrupção. Sua pena foi
fixada em 4 anos e 8 meses.

Atualmente, o ex-deputado
está em regime aberto e já cumpriu um quarto do tempo total. O advogado Cláudio
Alencar, que defende Genoino, disse que ainda não viu o decreto e que deve
examinar o texto e calcular precisamente quantos dias ele já cumpriu antes de
pedir o indulto.

Nesta semana, outro
condenado pelo mensalão, o também petista João Paulo Cunha, recebeu autorização
do STF para passar o fim de ano com a família. (Fábio Brandt, AE)