O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que este sábado,
26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as coligações
apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de
seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O prazo
está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.
Considerando que têm sido comunicadas ao TSE significativas
dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para minimizar o risco
de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira (18), o presidente
do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 704, que permite a
entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira (21).
De acordo com a Portaria, “a restrição ao atendimento
presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não se aplica
às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos
gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de
setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia
entregue nos cartórios eleitorais”.
Confira todos os prazos das Eleições 2020 no calendário
eleitoral.
Registro de candidatura
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão
a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a
filiação partidária “portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas” e a
idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o
candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter
18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência
a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo
precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de
multa eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer
cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições
constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade
prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida
no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à
Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito.
Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no
limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados
pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O
pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex),
disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.
No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o
registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo
de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou
coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
A Resolução TSE nº 23.609/2019 traz todo o rito da
tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça
Eleitoral.
Documentos necessários
Os pedidos de registro de candidaturas devem vir
acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que
é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de
candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de
Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual
(RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e
precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no
município.
Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de:
declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial
de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de
alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o
caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo
de prefeito.
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade
que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela
Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações
fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.
DivulgaCandContas
O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das
candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020,
já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.
Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite consultar as
candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a
situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os
dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às
prestações de contas dos concorrentes.
À medida que os candidatos solicitam seus registros à
Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.
(TSE).
Foto: Divulgação/TSE