Governo da BA decreta emergência em 73 municípios por incêndios

O governador da Bahia, Rui Costa, decretou situação de
emergência em 73 municípios do estado em razão dos incêndios florestais na
região da Chapada Diamantina. O decreto foi publicado neste sábado (10) em
edição extraordinária do Diário Oficial do Estado. A situação de emergência tem
validade inicial de 90 dias.

Segundo o documento, a situação de emergência atinge os
municípios situados nos os municípios situados nos Territórios de Identidade
Bacia do Paramirim, Bacia do Rio Corrente, Bacia do Rio Grande, Chapada
Diamantina e Velho Chico. O decreto registra ainda que o fogo também está
avançando para outros municípios baianos.

A medida foi tomada levando em consideração os avisos
meteorológicos de ondas de calor e de baixa umidade relativa do ar emitidos
pelo CENAD (Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres) e pelo Inmet
(Instituto Nacional de Meteorologia). A decisão “visa também amenizar os
impactos negativos na saúde da população, no meio ambiente e na economia
local”.

O governo disse ainda que os incêndios florestais estão
afetando as atividades econômicas e também a flora e a fauna da região, em
áreas legalmente preservadas e não preservadas, “bem como as nascentes de
vários rios de importantes bacias hidrográficas do Estado, colocando em risco a
população, principalmente da zona rural atingida.”

O decreto também autoriza a convocação de voluntários para
reforçar as ações de resposta aos desastres e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as
ações de assistência à população afetada pelos desastres.

Além disso, proíbe a realização de quaisquer atividades
capazes de produzir risco potencial de geração de novos focos de incêndio
nessas áreas.

O decreto autoriza a dispensa de licitação para os contratos
de aquisição de bens necessários às atividades de resposta aos desastres, de
prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários
dos desastres, “desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos
e ininterruptos, contados a partir da caracterização dos desastres, vedada a
prorrogação dos contratos.” (R7)

Terra Brasil Noticias.

Foto: Divulgação