Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na
sessão desta terça-feira (13), deu provimento a um recurso do Ministério
Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) para cassar o diploma de deputado estadual
conferido a Targino Machado Pedreira Filho (DEM-BA) nas Eleições de 2018. Ao
reconhecer a prática de abuso do poder econômico na campanha eleitoral, o
Plenário também impôs ao parlamentar a sanção de inelegibilidade pelos oito
anos subsequentes ao pleito daquele ano.
Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o
Ministério Público Eleitoral na Bahia (MPE-BA) acusou o deputado de abuso do
poder econômico e político, após uma auditoria da Secretaria de Saúde do estado
(Sesab) que apontou a suspeita de troca de atendimentos médicos por votos pelo
parlamentar durante período eleitoral de 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) votou pela
manutenção de Targino no cargo, contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral do
estado recorreu da decisão. Segundo o MPE, o político se valeu da condição de
médico para realizar atendimentos gratuitos à população da cidade de Feira de
Santana (BA), com o intuito de angariar votos para sua campanha.
O parlamentar é médico e de acordo com o MPE, durante a
campanha das Eleições 2018, teria oferecido consultas gratuitas em troca de
votos. Ainda conforme a denúncia, ele atendia em clínica clandestina, contendo
cartazes de sua candidatura, e as receitas entregues aos pacientes mostravam o
nome e a foto do candidato.
De acordo com o relator do recurso na Corte Eleitoral,
ministro Sérgio Banhos, ficou caracterizado o abuso do poder econômico com
gravidade suficiente para afetar a higidez de todo o pleito eleitoral de 2018.
“A conduta filantrópica que, mesmo indiretamente, vincule o
serviço oferecido à figura do agente prestador – que, no caso, é agente
político atuante e com consequentes mandatos na Assembleia Legislativa do
Estado da Bahia e então pré-candidato às Eleições de 2018 -, reverbera
inegavelmente no contexto do pleito, causando distúrbios que impedem o
desenvolvimento regular e igualitário do processo eleitoral”, destacou em seu
voto.
No entendimento de Banhos, “ao oferecer atendimento médico,
um tipo de exercício essencial, em substituição à atuação do Estado, o agente
atrai para si todos os benefícios advindos da sua atuação, em proveito da
vulnerabilidade dos menos favorecidos, acarretando plena desigualdade ante os
demais candidatos”.
Complementação
Em voto complementar, o ministro relator destacou que a
destinação dos votos obtidos, fruto de abuso do poder econômico, não deve ter
utilização pelo partido político. Assim, em sua compreensão, devem ser
anulados, para todos os fins, os votos adquiridos pelo deputado, devendo ser
recalculado o quociente eleitoral no pleito de 2018 para o cargo na Assembleia
Legislativa baiana. O entendimento de Banhos foi acompanhado pela maioria do Plenário.
Ainda durante o julgamento, por unanimidade, ficou decidido
que a destituição do deputado Targino Machado Pedreira Filho do cargo deve ser
feita de maneira imediata, independentemente da publicação do acórdão do
julgamento em questão.
Abuso do poder econômico e político
O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a
utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos
financeiros ou patrimoniais, buscando beneficiar candidato, partido ou
coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.
Já o abuso do poder político ocorre nas situações em que o
detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o
eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como
ato de autoridade exercido em detrimento do voto. (TSE).
Foto: Divulgação/TSE
TP/LC, DM
Processo relacionado: RO 0603900-65