O governador Rui Costa enviou, para a Assembleia
Legislativa, o projeto de lei nº 24.001/2020, em que pede autorização
legislativa para celebrar termo aditivo ao contrato firmado com a União ao
amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida
Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecimento das
alterações autorizadas pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de
2020.
O objetivo da proposição é permitir ao Estado novo
escalonamento para pagamento da dívida firmada por meio do Contrato nº
006/97/STN/COAFI, em dezembro de 1997 junto à União, quando esta assumiu a
dívida mobiliária do antigo Baneb. A medida se baseia no que está previsto no
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
De acordo com a proposição governamental, nenhuma
modificação será proposta além do escalonamento. O Art. 3º estabelece que “Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato
aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157 e a alínea ‘a’ do inciso I
e o inciso II, ambos do art. 159, todos da Constituição Federal, nos termos do
§ 4º do art. 167 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 87,
de 13 de setembro de 1996”.
A matéria que vai ser apreciada em plenário, de acordo com a
urgência constitucional requerida pelo governador, autoriza também que ele
promova as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento
do que está sendo propostos, devendo os orçamentos ou os créditos adicionais
trazer consignadas as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos ao contrato 006/97/STN/COAFI. (Agencia Alba).
Foto: Divulgação/Agencia Alba