Esta será a segunda vez que ocorrerá uma eleição municipal
após a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A reforma introduziu uma
série de mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), 9.096/1995 (Lei
dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral). Foram alterados os
prazos para as convenções partidárias, a filiação partidária e o tempo de
campanha e horário eleitoral gratuito, além de ter sido proibido o financiamento
eleitoral por pessoas jurídicas, entre outras medidas.
A reforma eleitoral mudou o período para a realização das
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para a deliberação
sobre coligações. Diante do cenário de pandemia de Covid-19 e da transferência
de vários prazos eleitorais a fim de se preservar a saúde de todos os
envolvidos no processo eleitoral, neste ano, o período para realização de
convenções ocorreu de 31 de agosto a 16 de setembro.
Quanto ao financiamento de campanhas, desde 2016, elas são
financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do
Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Antes
da aprovação da Reforma Eleitoral de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) já
havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e
candidatos.
Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 se refere à
alteração do prazo de filiação partidária para concorrer a um cargo eletivo.
Desde as últimas Eleições Municipais, o candidato deve se filiar a um partido
político seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que este ano,
em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de novembro. Pela
regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a
uma legenda um ano antes do pleito.
Nas Eleições 2020, os políticos também puderam se apresentar
como pré-candidatos sem que isso configurasse propaganda eleitoral antecipada,
desde que não tivessem realizado pedido explícito de voto. A regra está
prevista na Reforma Eleitoral de 2015, que também permite que os pré-candidatos
divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas
qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da
imprensa.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90
para 45 dias, e o período de propaganda gratuita dos candidatos no rádio e na
TV também foi diminuído, de 45 para 35 dias. No pleito deste ano, a propaganda
eleitoral, inclusive na internet, começou no dia 27 de setembro. Já o horário
eleitoral gratuito vai de 9 de outubro a 12 de novembro.
Confira a íntegra da Lei nº 13.165/2015.
Texto e foto: Site TSE