O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás
na decisão de proibir todos os atos presenciais de campanha, e
decidiu nesta quarta-feira (11) por autorizar a realização de carreatas com até
três pessoas por veículo e com a participação máxima de 60 carros.
A decisão foi tomada em sessão da Corte eleitoral baiana
nesta quarta, pelos juízes eleitorais, após alguns partidos políticos contestarem
a resolução assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Jatahy Júnior. “Os partidos políticos se juntaram e eles vinham reclamando. Os advogados se
reuniram e fizeram um pleito. Liberou a distribuição de material gráfico nas
residências. Não pode fazer nas carreatas, por exemplo”, explicou o advogo
Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, que participou da sessão.
As demais proibições seguem valendo, inclusive a
realização de passeatas. (Matheus Caldas ? Bahia Noticias)