A presidente Dilma Rousseff e o ministro do
Planejamento, Nelson Barbosa, limitaram a 1/18 (um dezoito avos) do projeto do
Orçamento de 2015 o valor mensal das |despesas correntes de caráter inadiável|
que poderão ser feitas pelos órgãos do Poder Executivo ? ministérios, por
exemplo ? até que ocorra a publicação da Lei Orçamentária deste ano. Este valor
representa uma limitação adicional de 33 em relação ao valor autorizado pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 (LDO 2015). A iniciativa dá consequência a
uma exigência de Joaquim Levy para assumir o cargo de ministro da Fazenda:
cortar gastos.
Isso significa um corte de R$ 1,9 bilhão por mês,
segundo nota divulgada pelo Ministério do Planejamento. A pasta justifica a
medida em função das |incertezas sobre a evolução da economia, o cenário fiscal
e o calendário do Poder Legislativo, que só retomará suas atividades a partir
de fevereiro|.
O limite fixado na norma é menor que os chamados
duodécimos constitucionais, autorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2015 para execução provisória de despesas. Com o decreto, em vez de gastar
1/12 do Orçamento em tramitação (ou seja, o total mensal para não estourar o
Orçamento até o término de 2015) os órgãos do Executivo só poderão gastar 1/18
por mês, o que corresponde a um total de R$ 3,775 bilhões.
A decisão está no Diário Oficial da União desta
quinta-feira, 8. A expectativa é que o projeto do Orçamento de 2015 seja votado
e aprovado pelo Congresso no fim de fevereiro ou março.
Segundo o documento, o ministro do Planejamento, por ato
próprio ou mediante delegação, poderá ampliar ou remanejar os valores
autorizados, desde que devidamente justificados pelos órgãos.
O decreto estabelece que a movimentação e o empenho das
dotações desses órgãos |ficam limitados aos valores constantes do Anexo a este Decreto,
que correspondem a 1/18 (um dezoito avos) do valor previsto no Projeto de Lei
Orçamentária de 2015 para cada órgão, observado o limite máximo de 1/12 (um
doze avos) do valor previsto no referido Projeto de Lei, multiplicado pelo
número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei|.
O texto ainda destaca que, na execução das despesas
correntes inadiáveis, |deverá ser dada precedência ao empenho, a cada mês, de
até 1/12 (um doze avos) do valor anual previsto nos contratos de operação e
funcionamento dos órgãos, tais como locação, serviços e Manutenção|. (Diário do Poder)
Foto: André Dusek/AE)