O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da
Fazenda (Sefaz-Ba), irá possibilitar aos contribuintes baianos o parcelamento
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às
operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2014. O
pagamento será feito em três parcelas mensais. A iniciativa tem base no decreto
Nº 15.799 de 29 de dezembro de 2014, e atenderá aos varejistas regularmente
inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS).
As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento em 09/01/15,
09/02/15 e 09/03/15.
Conforme explica o superintendente de Administração
Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Santos Souza, medidas como essa são
importantes para movimentar ainda mais a economia, possibilitando maior fôlego
financeiro aos contribuintes e, consequentemente, preços mais competitivos para
o consumidor. Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos
respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá
acessar o site www.sefaz.ba.gov.br (Canal Inspetoria Eletrônica /ICMS
/Pagamentos /DAE).
A opção do parcelamento do ICMS também é válida para as
operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as
parcelas mensais, iguais e consecutivas terão as seguintes datas de vencimento:
26/01/15, 25/02/15 e 25/03/15.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não
poderão participar dos prazos especiais de pagamento já que os débitos apurados
neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e
municipais, não sendo possível a sua decomposição para o parcelamento.
Entretanto, os contribuintes do Simples poderão usufruir do benefício quando se
tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária
propriamente dita.
A medida também não contempla os contribuintes
enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): comércio de automóveis, camionetas,
utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio de caminhões reboques,
semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados; comércio de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e
supermercados). (Ascom)