O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão
virtual desta quinta-feira (10), proposta que torna crime a violência
institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o
atendimento à vítima ou à testemunha de violência (PL 5091/20). A proposta
segue para o Senado.
O texto também pune a conduta que cause a “revitimização”. A
pena prevista em ambos os casos é de detenção de três meses a um ano e multa.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende
(DEM-TO), destacou que a violência institucional é grave por ser cometida por
autoridades que devem zelar pelos direitos humanos. Ela lembrou o caso Mariana
Ferrer, que motivou a apresentação do projeto.
Dorinha alterou a proposta para definir a “revitimização” como discurso ou prática institucional que submeta à vítima ou a testemunha a
procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a
situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização
ou exposição de sua imagem.
Outra mudança determina que a omissão será punida quando a
autoridade deveria e poderia agir para evitar a violência.
O texto aprovado também estabelece que não será punido o
agente que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe
situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Exposição da vítima
A proposta modifica a Lei de Abuso da Autoridade (13.869/19)
e foi apresentada pelas deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL-DF),
Margarete Coelho (PP-PI) e Rose Modesto (PSDB-MS) em resposta à conduta de
agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de
estupro por Mariana Ferrer.
Na audiência, cuja gravação em vídeo se tornou pública em
novembro passado, a vítima teve sua vida pessoal como modelo repreendida pelo
advogado de defesa, sem a intervenção do juiz ou do representante do Ministério
Público.
As autoras do projeto destacam as cenas que mostram Mariana
Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora
tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para “se recompor e tomar uma água”.
Segundo as parlamentares, tanto o juiz quanto o promotor
acompanharam a testemunha ser humilhada e ?revitimizada? pelo advogado.
Assim como as autoras do projeto, Professora Dorinha Seabra
Rezende disse tratar-se de um típico caso de violência institucional. “Infelizmente, essas condutas são antigas e constantemente utilizadas como
tática de defesa pelos patronos de agressores de crimes sexuais?, comentou. ?Em
vez de se ater aos fatos e à legislação, baseiam-se no comportamento das
vítimas e em alegações sexistas para questionar sua índole e moral,
justificando os crimes cometidos por seus clientes.”
Ainda segundo Professora Dorinha, o Judiciário deveria ser
um ambiente de acolhimento e escuta das vítimas, mas revela-se um campo de
humilhações e desestímulo a denúncias. ?A violência institucional é ainda maior
contra alguns grupos como mulheres, idosos, negros e aqueles de classe
econômica mais baixa, refletindo situações históricas de preconceito e
discriminação?, complementou.
Todas as vítimas
O combate à violência institucional já faz parte da
legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de
garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência.
O objetivo da proposta é que a prática desse tipo de abuso
seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vitimas e
testemunhas de violência. (Agência Câmara de Notícias).
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados