A prática de furar a fila da vacinação contra o novo
coronavírus pode se tornar crime. A Câmara dos Deputados aprovou na
quinta-feira (11) proposta que tipifica os crimes de infração do plano de
imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção
em plano de imunização, com penas que variam de 6 meses a 13 anos. A matéria
agora será analisada no Senado.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 25/2021, a infração da
ordem de prioridade de vacinação (na fase atual, são os idosos de 80 anos ou
mais), também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização,
pode resultar em pena de reclusão de um a três anos e multa. A pena é aumentada
de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer
documento.
A proposta também dobra a pena de expor a vida ou saúde de
alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com
isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis
meses a dois anos. Há denúncias de agentes de saúde simulando aplicar as
vacinas, sem utilizar o conteúdo do frasco, colocando a vida de idosos em
risco.
Peculato e corrupção
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de
vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de três a 13
anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.
O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza
por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem
de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização
de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de
reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Agente público
Caso o funcionário público deixe de tomar providências para
apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma
punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige,
solicita ou recebe, para ele ou para outra pessoa, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida.
O projeto aprovado foi um substitutivo reunindo 17 outras
iniciativas que estipulavam penas diferentes contra quem burlar o plano de
vacinação. Foi relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). A autoria da
proposta original é do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
Foto: Marcelo Pinto/APlateia