Com o intuito de melhor informar aos baianos sobre as
notícias referentes à ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República junto
ao Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo da Constituição Estadual, que
permite o pagamento a parlamentares de parcela indenizatória por participação
em sessões extraordinárias, a Assembleia Legislativa da Bahia tem a esclarecer:
O Poder Legislativo não cometeu qualquer ilegalidade ao
pagar parcela indenizatória aos deputados estaduais que participaram da
convocação extraordinária de janeiro de 2020, quando foi votada e aprovada a
adequação da legislação previdenciária da Bahia às mudanças sofridas pela
Constituição Federal na Reforma da Previdência Social.
Tratava-se de imperativo legal com prazo para ocorrer, não
restando outra opção ao Executivo que a convocação – ocorrida, é bom frisar,
três meses antes da declaração pela Organização Mundial de Saúde de calamidade
pública mundial em decorrência da Covid-19. Só no final de março, o Parlamento
passou a trabalhar de forma virtual.
O pagamento da parcela indenizatória é expressamente
previsto pela Constituição da Bahia – como ocorre com outros estados -, no
exercício de sua autonomia e competência legislativa, através de dispositivo
que jamais foi questionado por quaisquer órgãos de controle, sejam estaduais ou
federais.
Portanto, não houve qualquer irregularidade com o pagamento
em questão, tendo em vista a plena vigência e eficácia do dispositivo
constitucional. Tanto que a PGE quando aborda a natureza alimentar da verba,
isenta os beneficiários de má-fé. O que está em tela não é o pagamento em si,
mas o artigo em plena vigência que o autoriza.
No momento, cabe unicamente a ALBA aguardar a decisão do STF
frente a ação agora ajuizada contra a Carta Estadual, adequando a legislação ao
entendimento que vier a ser firmado pelo STF ? como sempre o fez. Uma NOTA
PÚBLICA foi divulgada pela Procuradoria Geral da ALBA. (Agencia Alba).
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