O governador Rui Costa encaminhou, na última sexta-feira
(14), ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Menezes (PSD),
um projeto de lei que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à
pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação do sistema
produtivo no Estado da Bahia, alterando a Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005,
e a Lei nº 6.403, de 20 de maio de 1992.
Na mensagem de nº 5.270/2021, o chefe do Executivo estadual
frisa que a presente proposição tem como objetivo atualizar o Marco Legal da
Ciência, Tecnologia e Inovação, trazendo medidas de incentivo e estímulo ao
desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica
no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica e alcance da
autonomia e desenvolvimento do sistema produtivo estadual. No documento, o
governador explica que o PL visa a adequação da legislação sobre o tema, em
obediência às novas atribuições e conceitos instituídos pelo novo Marco Legal
Federal, trazidos pela Lei no 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Conforme
previsto no art. 79 da Constituição do Estado, o gestor público solicitou que
seja observado o regime de urgência na apreciação do PL pelos deputados
baianos.
Em dez capítulos, 71 artigos e dezenas de incisos, a
proposição que atualiza o Marco Legal chega para a utilização da sociedade em
um período onde não há dúvidas sobre a importância de se investir em Ciência e
Tecnologia, tanto para a produção de conhecimento, como para soluções urgentes,
a exemplo das vacinas. O documento fala sobre a promoção das atividades
científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e
social no Estado, com a consequente redução das desigualdades territoriais. Um
outro ponto abordado na mensagem menciona o estímulo à atividade de inovação
nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação ? ICTs, assim como nas
empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de
pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no
Estado.
O projeto de lei também considera que haverá maior promoção
da competitividade empresarial nos mercados estadual, nacional e internacional,
além de um incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às
atividades de transferência de tecnologia. Outro ponto em destaque diz respeito
à atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito, bem como sua
permanente atualização e aperfeiçoamento. Também são evidenciados no PL
questões como a simplificação de procedimentos para gestão de projetos de
ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua
avaliação.
Facilitar o desenvolvimento de pesquisas e de novas
tecnologias, com transparência e objetividade, são dois pontos fundamentais na
implementação do Marco Legal, que foi elaborado pela Secretaria Estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação. A construção deste processo teve início em
2018, com a criação de um amplo Grupo de Trabalho, envolvendo indústria,
comércio, pesquisadores e a sociedade civil organizada, para produzir uma
legislação que esteja em consonância com as demandas específicas do
desenvolvimento de uma área dinâmica e importante para a economia. (Agencia
Alba).
Foto: Divulgação/Agencia Alba