O Sindicato dos Jornalistas na Bahia (Sinjorba) obteve nesta
quarta (02) mais uma vitória na luta pela vacinação dos jornalistas,
radialistas, fotógrafos e cinegrafistas contra a Covid-19. Em decisão contra o
Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Bahia negou o mandado de segurança
impetrado pelo MP/BA (8014585-71.2021.8.05.0000), que tentava impedir a
vacinação dos profissionais de imprensa aprovada na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), no último dia 18 de maio.
Em sua decisão a favor da CIB e dos jornalistas, o desembargador
José Cícero Landim Neto, presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência
das Turmas Recursais do TJ/BA, indeferiu o pedido de liminar do MP/BA, que
tentou cassar um artigo da Resolução da CIB nº 085/2021 que justamente
incluiria os jornalistas na lista dos imunizados.
“Agora, com a decisão do TJ/BA, não há razão alguma para não
vacinar os profissionais de comunicação que estão na linha de frente no combate
à Covid, do mesmo modo que policiais, bombeiros e professores. Agora, é vacina
já!”, diz Moacy Neves, presidente do Sinjorba.
No seu mandado de segurança, o MP/BA faz uma série de
críticas à CIB e considerou o ato do colegiado como ilegal, dizendo que os
Jornalistas não são considerados como grupo prioritário, chegando a escrever
que tal decisão seria um desarranjo da política de saúde e uma afronta às
orientações do SUS.
Na negativa à liminar, o desembargador Landim Neto é
taxativo ao desconsiderar todas as alegações do Ministério Público. O
magistrado considera que a hostilização apresentada pelo MP “não esteja
fundamentada em critérios técnicos e científicos”. Na segunda consideração, o
desembargador diz que “priorizar os profissionais de comunicação não significa
deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação
pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de
Operacionalização da vacina contra a covid-19”.
No seu parecer, o magistrado diz ainda que “a definição de
grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito
administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder
Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e
razoabilidade”.
“No mais, diante da inexistência de um dos pressupostos,
sequer há necessidade de análise. Em sendo assim, INDEFIRO a liminar
pleiteada”, finaliza o parecer.
SERVIÇO ESSENCIAL
O decreto 10.288 de 22/03/2020 incluiu a imprensa como
serviço essencial durante a pandemia. Já o Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação Contra a Covid-19, página 27, item 3 (Objetivos da vacinação e
grupos prioritários) diz que, “em um momento inicial, (…) o objetivo
principal da vacinação passa a ser focado na redução da morbimortalidade
causada pela covid-19, bem como a proteção da força de trabalho para manutenção
do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços essenciais”.
Em outra parte do Plano, na página 52, item 7.1 (Processo de
Supervisão e Avaliação), destaca-se a possibilidade de ajustes “para acompanhar
as possíveis mudanças tanto no cenário epidemiológico da doença, quanto nos
estudos das vacinas, podendo exigir alterações ao longo do processo”.
Diante de tantos argumentos epidemiológicos e jurídicos, o
presidente do Sinjorba, Moacy Neves, diz não entender o motivo de o MP insistir
com sua tese. “Diante das inúmeras justificativas que referendam a resolução da
CIB, esperamos que os gestores não continuem sendo “recomendados” a não
imunizar os profissionais de imprensa”, pede ele.
Moacy informa ainda que também nesta quarta (02) a CIB
ratificou a decisão tomada no dia 18 de maio e vai orientar as prefeituras a
promoverem a vacinação dos profissionais de imprensa com base nos critérios
estabelecidos na resolução 085/2021. “Com isso, os gestores devem imediatamente
promover a imunização das categorias e o Departamento Jurídico do Sinjorba
estará atento para entrar com ações civis contra os municípios que não seguirem
a decisão da Comissão”, finaliza. (Ascom)
Foto: Divulgação/Sinjorba