O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA,
deputado Adolfo Menezes (PSD), comandou nesta quarta-feira (16.06), direto do
plenário da Casa, mais uma sessão virtual de votação de Projetos de Lei de
interesse da população do estado. Foram aprovados uma Proposta de Emenda
Constitucional , em dois turnos, e um Projeto de Lei, os dois de autoria do
Poder Executivo, adequando o regime de previdência dos servidores civis à
legislação federal, Projetos de Decreto Legislativo renovando o Estado de
Calamidade Pública decorrente da Pandemia da Covid 19 na Bahia, em Salvador e
outros 314 municípios. Cerca de 30 Projetos de Lei de autoria de deputados e
deputadas ficaram para votação no próximo dia 7/07.
O presidente Adolfo Menezes destacou os esforços para a a
realização das sessões virtuais, ainda sujeitas a erros técnicos e por falta de
domínio do sistema pelos parlamentares. ?Com o tempo e novas votações as falhas
serão corrigidas?, disse o chefe do Legislativo estadual. Ele desejou a todos
um bom São João e recomendou que permaneçam em suas residências, guardando os
protocolos de distanciamento devidos em período de pandemia.
Enviada pelo Poder Executivo, a Proposta de Emenda
Constitucional nº 163/2021 modifica regras do Regime Próprio de Previdência
Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia. O objetivo é aprimorar
a aplicação das regras introduzidas pela Emenda Constitucional nº 26, de 31 de
janeiro de 2020, e referendar as inovações previdenciárias trazidas pela Emenda
à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Junto com a PEC nº 163/2021, o Executivo apresentou o
Projeto de Lei nº 24.196/2021 que altera oito dispositivos do regime
previdenciário, adequando àLei Estadual 11.357, de 6 de janeiro de 2009, às
determinações da Lei às novas regras da Emenda Constitucional nº 26. As
alterações promovidas pelos arts. 1º, 2º e 4º terão efeitos retroativos à data
de início de vigência da Lei nº 14.250, de 18 de fevereiro de 2020. O líder do
governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), afirmou que não haverá qualquer perda
de direitos dos servidores.
Pelo Projeto de Decreto Legislativo 2.938/2021,que prorroga
o prazo do Estado de Calamidade Pública devido à Pandemia da Covid 19 na Bahia,
o novo reconhecimento e declaração teriam efeitos até o dia 31 de dezembro de
2021, com a dispensa das metas fiscais, limitação de empenho, além da suspensão
da contagem dos prazos e disposições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). O mesmo se dá com o 2.939/2021, referente ao município de
Salvador, e o 2.940/2021, para mais 314 municípios. Os PDLs foram relatados
pelos deputados Antônio Henrique (PP), Tiago Correia (PSDB) e Maria Del Carmen
(PT), respectivamente. (Agencia Alba).
Foto: Divulgação/Agencia Alba