Executivo envia à Alba proposição que reestrutura o Cacs/Fundeb

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da
Bahia (ALBA) o Projeto de Lei nº 24.221/2021, que reestrutura o Conselho
Estadual de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (CACS-Fundeb). Segundo o Executivo, a iniciativa ocorre em função do
novo regulamento do Fundeb, instituído pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.

De acordo com a proposta, o conselho será constituído por 17
membros, sendo: três representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo
menos um deve ser do órgão estadual responsável pela educação básica; dois
representantes dos Poderes Executivos municipais; dois do Conselho Estadual de
Educação; um da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação (Undime); um da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Educação (CNTE); dois representantes dos pais de alunos da educação básica
pública; dois representantes dos estudantes da educação básica pública, dos
quais um deverá ser indicado pela entidade estadual de estudantes
secundaristas; dois representantes de organizações da sociedade civil; um
integrante das escolas indígenas; e um das escolas quilombolas.

O texto encaminhado pelo governador Rui Costa prevê também
que os membros terão mandato de quatro anos, com início em 1º de janeiro do
terceiro ano de mandato do chefe do Executivo estadual. Para a direção do
conselho, será proibida a reeleição. O presidente e o vice serão eleitos pelos
componentes do colegiado.

Em seu artigo 4º, o projeto trata das competências do
conselho do Fundeb. Entre elas, estão acompanhamento e controle social sobre a
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo; supervisão
da realização do censo escolar anual e da elaboração da proposta orçamentária
anual do Poder Executivo estadual; exame dos registros contábeis e dos
demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos
repassados ou retidos à conta do Fundeb; elaboração do parecer sobre as
prestações de contas dos recursos do Fundeb; e fiscalização da aplicação dos
recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.

A proposta prevê que o conselho não terá estrutura
administrativa própria, devendo o Estado, por intermédio da Secretaria de
Educação (SEC), garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à
execução plena de suas competências, além de oferecer ao Ministério da Educação
os dados cadastrais relativos à criação e composição do colegiado.

Em relação ao funcionamento do conselho do Fundeb, o projeto
estabelece a realização de reunião ordinária com periodicidade bimestral e com
a presença da maioria de seus membros, ou extraordinariamente, quando convocada
pelo presidente ou por solicitação por escrito de, pelo menos, um terço dos
membros titulares. A matéria ainda esclarece que os integrantes do grupo não
serão remunerados, e suas atividades serão consideradas de relevante interesse
social. (Agencia Alba).

Foto: Divulgação/Agencia Alba