O presidente da Assembleia
Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Adolfo Menezes, e o procurador geral da
Casa, Graciliano Bomfim, deram entrada em um pedido de revogação do Mandado de
Segurança que concedeu a liminar suspendendo a tramitação do PL. 24.160/2021,
através do qual o Executivo pleiteia autorização legislativa para a alienação
de bens imóveis de propriedade do Estado. O recurso é dirigido ao desembargador
Paulo Alberto Chenaud, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
“Não pode haver direito líquido e
certo, quando o objeto da ação é um projeto de lei, que ainda sequer foi
apreciado pelo Legislativo”, argumenta o chefe do Legislativo estadual, baseado
no parecer da Procuradoria Jurídica da
ALBA.
A concessão do Mandado decorreu
de encaminhamento pelo governador Rui Costa do Projeto de Lei nº 24.160/2021
pedindo autorização da ALBA para vender imóveis de propriedade do Estado,
visando obter recursos para reforçar o custeio do Fundo de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado, além da manutenção de outros investimentos.
Segundo argumentam o presidente e
o procurador geral da ALBA, não ocorreu e não ocorre violação de normas da
Constituição Federal, da Constituição Estadual e, principalmente, do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa no que toca à tramitação das proposições
legislativas. “Com efeito, o próprio Impetrante (e também V. Exa.) não faz
nenhuma referência a eventual inobservância de qualquer disposição legal ou
regimental violada”, argumentam.
Os autores do recurso também afirmam
que inexiste direito subjetivo líquido e certo protegido por Mandado de
Segurança, impondo-se a extinção do processo. A separação entre os Poderes
também é invocada para lembrar que jamais poderia o Judiciário interferir no
Projeto de Lei que deflagrou a presente medida por se tratar de matéria
“”nterna corporis” do Legislativo.
Finalizando a contestação, o
presidente Adolfo Menezes e o procurador geral Graciliano Bonfim afirmam que a
Mesa Diretora da Assembleia espera e requer, que o desembargador Paulo Alberto
Chenaud, diante da relevância do assunto e reexaminando a matéria, revogue a
liminar de sorte a garantir o regular funcionamento do Legislativo e
restabeleça a prerrogativa que a Constituição confere ao governador de exercer
a direção superior da administração do Estado. (Ascom).
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