Publicada a Lei que institui o Selo Lilás na Bahia

Empresas que realizarem ações de enfrentamento às
desigualdades de gênero no ambiente de trabalho ou fomentarem práticas de
valorização da mulher serão reconhecidas com o Selo Lilás na Bahia. Nesta
quarta-feira (11), foi publicado no Diário Oficial do Estado, a Lei
13.434/2021, que dispõe sobre a medida.

Autora da proposta, a deputada estadual Neusa Cadore (PT),
afirma que a inserção feminina no mercado de trabalho ainda é marcada por
muitas desigualdades. “Essa lei será mais uma importante ferramenta para
incentivar o compromisso e engajamento das empresas na construção de um
ambiente mais seguro, acolhedor e que valorize a contribuição das mulheres”.

Segundo a parlamentar, a ideia é estimular iniciativas de
combate ao assédio, de promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres,
de garantia da licença maternidade e horários de trabalho flexíveis para
gestantes ou lactantes, dentre outras medidas.

“A instituição do Selo Lilás, que certifica empresas com
iniciativas voltadas para a busca da equidade de gênero, está em sintonia com
os objetivos do desenvolvimento sustentável e com a missão da Secretaria de
Políticas para Mulheres (SPM/BA) e do Governo do Estado. A lei é uma iniciativa
da deputada Neusa Cadore e revela o que uma mulher pode fazer para  avançar a nossa sociedade e para superar o
machismo quando ocupa espaços na política”, afirmou a secretária Julieta
Palmeira.

A certificação será concedida após análise da comissão, a
ser coordenada pela SPM/BA, e será entregue anualmente no mês de março. As
empresas detentoras do Selo Lilás poderão fazer uso para fins publicitários,
veiculando em suas campanhas e em seus produtos, sob a forma de selo impresso.

O projeto é baseado nos Princípios de Empoderamento das
Mulheres, lançado em 2010 pela ONU Mulheres e o Pacto Global das Nações Unidas,
bem como no Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, desenvolvido pelo antigo
Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. (Ascom).

Foto: Divulgação/Ascom