STF mantém a constitucionalidade de lei que concede autonomia ao Banco Central

Por decisão majoritária, o
Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (26), declarou
constitucional a Lei Complementar 179/2021, que concede autonomia ao Banco
Central (Bacen).Para a maioria do colegiado, o trâmite do projeto de lei de
iniciativa parlamentar que originou a norma foi convalidado pelo projeto de lei
de origem presidencial de idêntico conteúdo.

Política econômica

A lei complementar, questionada
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696 pelo Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), concede mandatos fixos
de quatro anos ao presidente e aos oito diretores do Banco Central, não
coincidentes com os do presidente da República responsável por suas nomeações,
?com a possibilidade de uma recondução.

O julgamento da ação teve início
na sessão de ontem (25). O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela
procedência parcial da ação, por entender que a lei, de iniciativa do Senado
Federal, invadiu a competência privativa do Executivo para legislar sobre a
matéria. Em voto divergente, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela
improcedência da ação, pois, na sua avaliação, o trâmite da proposição observou
adequadamente o processo legislativo previsto na Constituição. Esse
entendimento prevaleceu no julgamento.

Processo legislativo

Primeiro a votar na sessão de
hoje, o ministro Dias Toffoli também considerou válido o processo legislativo
que resultou na aprovação da lei complementar. Segundo ele, de acordo com o
artigo 48 da Constituição Federal, está entre as competências do Congresso
Nacional normatizar acerca da moeda, do câmbio e do sistema financeiro, objeto
da lei questionada.

Para o ministro Gilmar Mendes, a
lei não invadiu campo reservado à iniciativa privativa do presidente da
República, porque não teve como propósito criar ou extinguir órgão público ou
dispor sobre o regime jurídico de servidores da União, mas apenas reformular o
desenho institucional do sistema financeiro nacional.

Desenvolvimento econômico

Ao aderir à divergência, o
ministro Nunes Marques afastou o argumento de que a lei retira o poder de
fiscalização do Estado sobre a atuação dos diretores, pois o órgão continuará
sob controle governamental, internamente, pela Controladoria Geral da União
(CGU) e, externamente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Também na sua
avaliação, a autonomia gerada pelos mandatos fixos é analisada
internacionalmente como fator essencial para o desenvolvimento econômico nas
democracias do mundo.

Os ministros Luiz Fux, presidente
do STF, e Gilmar Mendes aderiram a essa fundamentação.

Iniciativa privativa

Com fundamentação diversa, o
ministro Alexandre de Moraes também afastou a inconstitucionalidade formal da
norma. Embora reconhecendo que a matéria é de iniciativa do presidente da
República, ele concluiu que não houve invasão de competência do Executivo, pois
a LC 179/2021, no que é mais importante – a alteração da autonomia e da fórmula
de escolha, nomeação e exoneração do presidente e dos diretores do Banco – é
absolutamente idêntica ao projeto de lei apresentado pelo presidente da
República e apensado ao PLP 19/2019, com origem no Senado Federal, e
posteriormente aprovado pelo Congresso. O ministro Edson Fachin e a ministra
Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido.

A ministra Rosa Weber acompanhou
o voto do relator, e ambos ficaram vencidos no julgamento.

SP/CR//CF

Foto: Marcello Casal Jr./Agência
Brasil