Um projeto que proíbe a cobrança da tarifa mínima pela
prestação de fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicações
em unidades consumidoras residenciais de baixa renda está na pauta da reunião
da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) marcada para terça-feira (31), às 9h.
Conforme o PL 1.905/2019, terão direito ao benefício os
moradores cadastrados em programas sociais do governo federal.
A autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES),
havia sugerido inicialmente que a tarifa mínima fosse extinta para todos os
cidadãos. Para ela, tal cobrança pode ser considerada sobretarifação, uma vez
que os usuários têm um consumo inferior ao estipulado para a quantidade mínima.
– Além disso, a tarifa mínima teria efeitos dolosos do ponto
de vista ambiental, havendo um estímulo negativo decorrente do fato de não se
premiar uma economia no consumo ? justificou a senadora.
Por outro lado, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA),
ressaltou que, apesar de injusta, a cobrança da tarifa mínima é essencial sob o
ponto de vista econômico, uma vez que as concessionárias têm custos fixos de
distribuição, expansão e manutenção. Por isso, a taxa deve continuar a ser
cobrada para assegurar a prestação desses serviços.
O substitutivo apresentado pelo parlamentar restringe a
proibição da cobrança da taxa mínima às famílias de baixa renda. Tal medida
deve ser compreendida como política pública, afirmou o senador.
– Sugerimos três emendas que alteram o escopo da vedação
proposta, mantendo a modicidade tarifária e concentrando seus benefícios nos
consumidores atualmente mais prejudicados pelas cobranças mínimas: as famílias
de baixa renda presentes no Cadastro Único, que devem ser o foco de políticas
públicas – analisou.
Cabotagem
Também está na pauta da CAE projeto que institui o Programa
de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O PL 4.199/2020,
apresentado pelo Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em
dezembro do ano passado.
Navegação de cabotagem é o transporte aquaviário feito entre
portos do mesmo país. Entre as principais mudanças efetivadas pelo projeto,
está a liberação progressiva do uso de navios estrangeiros para esse tipo de
transporte sem a necessidade de contratar a construção de embarcações em
estaleiros brasileiros. (Agencia Senado).
Foto: Divulgação/Coelba