Assembleia retoma apreciação de projetos do executivo nesta terça

O Parlamento baiano retoma, nesta
terça-feira (31), às 15h, em sessão extraordinária semipresencial convocada
pelo presidente, deputado Adolfo Menezes (PSD), a discussão de projetos de leis
de autoria do Poder Executivo que travam a pauta. No dia 24 de agosto, um
pedido de vista do deputado Soldado Prisco (PSC) interrompeu a apreciação do PL
nº 24.220/2021, logo após a leitura do parecer do deputado Rosemberg Pinto
(PT).

O PL nº 24.220/2021 modifica duas
leis: a de nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015, que instituiu o Auxílio
Permanência aos estudantes das universidades públicas estaduais; e a de nº
14.310, de 24 de março de 2021, que instituiu o Programa Bolsa Presença para
alunos da rede pública estadual de ensino. Em mensagem ao Legislativo, o
governador Rui Costa justificou que a proposição visa promover “ajustes
redacionais que objetivam otimizar a eficácia” das duas políticas públicas.

Em seu parecer, o relator
Rosemberg Pinto ressaltou que “as alterações nos regramentos de ambos os
auxílios a estudantes visam o aperfeiçoamento dos respectivos diplomas legais”.
A estratégia da oposição em pedir vistas ? uma prerrogativa dos parlamentares
que a bancada da minoria vem recorrendo durante as últimas sessões ? impede o
plenário de apreciar qualquer outra matéria. O prazo regimental para análise do
parecer é de 48 horas, o que, na prática, vem adiando a votação das matérias. O
outro projeto Executivo na pauta de votação é o de n° 24.239/2021, que propõe
uma alteração na Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, que instituiu a
gratificação por exercício cumulativo de atribuições do delegado de Polícia
Civil.

Segundo mensagem do governador
Rui Costa enviada aos parlamentares, a proposição tem como objetivo “aprimorar
o regramento institucional da Polícia Civil da Bahia, reafirmando o compromisso
e empenho do Estado com a Segurança Pública e bem-estar de todos os baianos”. O
PL altera apenas o parágrafo 2º do Art. 3º da Lei, que define que “a designação
do delegado de polícia para exercer cumulativamente as atribuições do seu cargo
em unidade da Polícia Civil diversa da qual tem exercício habitual é ato de
competência privativa do delegado-geral da Polícia Civil”. Essa designação,
como determina o parágrafo 1º do Art. 3º, terá duração mínima de 30 dias e
máxima de um ano. (Agencia Alba).

Foto: Sandra Travassos/Alba