Assembleia vai apreciar projeto que trata do plano de carreiras do MPE

O Projeto de Lei 24.295 começou a
tramitar esta semana na Assembleia Legislativa. Originário do Ministério
Público do Estado (MPE), ele foi enviado em substituição a outra proposição de
mesmo teor que havia sido apresentada no último dia 13. A diferença entre as
duas matérias está nos parciais da tabela de quantitativos de quadros efetivos.

A iniciativa é apresentada pelo
Ofício 2.942 assinado pela procuradora geral de Justiça, Norma Angélica Reis
Cardoso Cavalcante, e promove alterações na Lei 8.966, de 22 de dezembro de
2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
MPE.

O objetivo está expresso na nota
técnica assinada pelo superintendente de Gestão Administrativa do MPE,
Frederico Welington Silveira Soares, que está anexada ao projeto: “Atender à
necessidade de conferir à carreira dos servidores do Parquet a possibilidade de
movimentação, pois, atualmente, tal movimentação na carreira dos servidores
encontra-se prejudicada em função do ‘engessamento’ do quantitativo de vagas
por classe, impedindo assim a evolução natural dos servidores”.

O resultado do engessamento
apontado pelo servidor é que “a grande maioria dos servidores da instituição
está impossibilitada de efetuar qualquer evolução na carreira pela ausência de
vagas”. Ele acrescenta que ?enquanto a definição das vagas no Anexo I da Lei
8.966/2003 é estático, ou seja, não se altera com o passar do tempo, a evolução
na carreira é dinâmica, vale dizer, ocorre anualmente, desde que atendidos
diversos critérios estabelecidos pela Instituição”.

O PCS dos funcionários do MPE
prevê a progressão de carreira, quando ocorre o aumento de nível, e, após a
progressão de três níveis dentro de sua classe, há a promoção. Segundo aponta a
nota técnica, enquanto não há travamento na progressão, as promoções ficam
represadas pelos quantitativos estabelecidos pela tabela estabelecida em lei.

“Diante dessa realidade
prejudicial aos servidores públicos, o Ministério Público do Estado da Bahia
promoveu estudos para mera adequação dos quantitativos de vagas entre as
Classes, sem qualquer criação ou aumento de cargos, de modo a permitir a
promoção daqueles servidores que atenderem às condições e exigências legais e
normativas?, explica a nota. Ela ressalta ainda que, em 2018, ?após tratativas
junto à Casa Civil e Assembleia Legislativa, foi aprovada a Lei 13.970/2018,
que atualizou o quantitativo de vagas para promoções e progressões apenas
naquele ano, ficando convencionadas que todos os anos seriam apresentadas as
necessidades e ajustadas as vagas gradualmente”. (Agencia Alba).

Foto: Divulgação