O governador Rui Costa enviou à
Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) uma proposição que modifica a Lei no
8.210, de 22 de março de 2002. O projeto tem como objetivo alterar o Anexo II
da referida legislação, que reestruturou o Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria
da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
Na mensagem encaminhada ao
Legislativo, o chefe do Executivo explicou que a adequação traz ajustes aos
requisitos para ocupação de cargos de direção e assessoramento superior,
trazendo novos critérios temporais com o fito de ?regulamentar a assunção de
funções de maior responsabilidade pelos servidores?. No texto, Rui Costa também
solicitou que a Casa adote o regime de urgência na tramitação da matéria.
As mudanças propostas no tempo
mínimo de exercício no Grupo Ocupacional Fisco da Bahia, na Superintendência de
Administração Tributária, ficaram da seguinte forma: para inspetor fazendário,
o tempo de exercício sai de quatro para dois anos; para diretor e
superintendente, eram cinco anos, agora são três. Para gerente e coordenador
II, que não constavam no anexo original, o requisito temporário é de dois anos.
Nas superintendências de
Administração Financeira e de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, há também a
redução de cinco para três anos para os cargos de diretor e superintendente. No
caso do primeiro setor, o tempo mínimo é de dois anos para coordenador I e
coordenador técnico. Na Auditoria Geral do Estado e Corregedoria, para os
postos de auditor geral e corregedor, o requisito temporal passa de cinco para três
anos. Já no caso do cargo de presidente do Conselho da Fazenda (Consef), o
tempo mínimo caiu de cinco para três anos.
Na Diretoria Geral, na
Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento e no
Conselho da Fazenda, não consta tempo mínimo para os cargos de assessor
técnico, diretor e diretor-geral, superintendente e coordenador I e II. Para o
Gabinete do Secretário, o Anexo II também não prevê requisito temporal para as
funções de subsecretário, chefe de gabinete, secretário-executivo, assessor
especial, coordenador I, secretário de gabinete, coordenador II, assessor de
comunicação social I, assessor técnico e coordenador técnico. (Agencia Alba).
Foto: Divulgação/ Agencia Alba