Paulo Rangel promulga leis que ampliam direito das mulheres

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia
(ALBA), deputado Paulo Rangel Lula (PT), promulgou três leis que versam sobre
direito das mulheres e outras 13 proposições de utilidade pública, aprovadas
pelo plenário da Casa no final do mês de setembro. Publicadas no Diário Oficial
do Estado desta sexta-feira (29), na seção de atos oficiais do Poder Legislativo,
as leis são oriundas de projetos de iniciativa de deputadas estaduais.

A Lei nº 14.363 assegura à lactante o direito de amamentação
em quaisquer locais no interior dos estabelecimentos comerciais, prédios
públicos e afins, localizados na Bahia, mesmo que disponham de áreas
específicas para tal finalidade, as quais deverão ser salubres e seguras. O
texto também determina que sejam aplicadas “sanções administrativas, civis e
penais vigentes, assegurado a todos o contraditório e ampla defesa” a quem
abordar a lactante para constrangê-la, a fim de inibir a amamentação. O PL que
gerou a lei é o de nº 21.441/2015, da deputada Ivana Bastos (PSD).

A fibromialgia – uma doença mais frequente em mulheres,
caracterizada por dor crônica em vários pontos do corpo, especialmente nos
tendões e nas articulações – é o objeto da Lei nº 14.364, que institui, no
calendário oficial de eventos do Estado da Bahia, o Dia da Fibromialgia, a ser
lembrado, anualmente, em 12 de maio. Em seu Artigo 3º, a legislação indica que
a Secretaria Estadual de Saúde poderá elaborar campanhas, seminários e afins,
com intuito de fomentar debates e informações sobre a fibromialgia. A deputada
Maria del Carmen (PT) foi a autora do PL (nº 23.718/2019) que originou a lei.

Já a Lei nº 14.365 – cuja proposta original, o PL nº
24.107/2021, foi uma iniciativa da deputada Olívia Santana (PC do B) – inclui,
na Política Estadual da Saúde da Mulher, capítulo voltado para a
conscientização e combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente, com
garantia da distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas Unidades
Básicas de Saúde, Escolas Públicas Estaduais e Unidades Prisionais e de
Ressocialização de mulheres e adolescentes do Estado da Bahia. A lei prevê as
Secretarias estaduais de Políticas para as Mulheres, Educação, Saúde e de
Administração Penitenciária e Ressocialização podem firmar parcerias com outros
órgãos da administração pública ou de instituições privadas para articular
mecanismos para a arrecadação e distribuição de absorventes higiênicos nas
referidas instituições. (Ascom).

Foto: Divulgação/Ascom