Após julgamento do CNJ, Banco de Brasília será agente exclusivo do PJBA na prestação de serviços

Diante dos argumentos apresentados pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Bahia (OAB-BA), para que o contrato firmado entre o Tribunal e o Banco de Brasília (BRB) fosse revisado.

O BRB irá atuar como agente exclusivo do PJBA na prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e de fianças, além dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV).

Dentre as alegações da OAB, estava a deficiência na execução dos serviços, caso o atual contrato firmado com o Banco de Brasília não fosse revisto pelo PJBA. O órgão demonstrou insatisfação com a quantidade de agências do Banco de Brasília disponíveis.

Entretanto, o Tribunal baiano, em sua defesa, apresentou que o plano de instalação contempla a implantação inicial de agências físicas nos municípios baianos, sendo três agências na capital e filiais em cada uma das 36 comarcas onde a OAB/BA possui subseções. Além de outras dez agências em municípios selecionados de acordo com a população, distância média entre as comarcas, e o índice de expedição de alvarás e levantamentos físicos.

O PJBA aponta também que o BRB já se comprometeu a credenciar correspondentes em todos os municípios do Estado da Bahia.

Expedição

A expedição do alvará será realizada dentro do sistema BRBJus e o pagamento será automático, através de PIX, com retorno do resultado também imediato e dentro dos sistemas judiciais do Tribunal, dispensando uma rotina de contatos dos servidores e magistrados com o Banco, e de juntada de documentos nos autos dos processos.

As consultas dos saldos das contas estarão disponíveis para visualização sem a necessidade de informações complementares do Banco. (bahia.ba).

Foto: Gil Ferreira-Agencia-CNJ