Plano Municipal da Infância e Adolescência de Salvador conta com contribuição da Sobape

O projeto de lei que institui o Plano Municipal para a
Infância e a Adolescência no Município de Salvador (PLE nº 33/2020) foi
aprovado nesta quarta-feira (15), no Plenário da Câmara Municipal de Salvador.
Entre as emendas apresentadas e incorporadas à matéria do Executivo Municipal,
destaque para a contribuição da Sociedade Baiana de Pediatria ao eixo da Saúde.
Após a redação final, o texto seguirá para sanção do prefeito Bruno Reis e
entra em vigor após a publicação no Diário Oficial do Município.

Entre os objetivos do Plano foram incorporadas ao Artigo 2º
a priorização do estímulo ao aleitamento materno como melhor política de saúde
e a mais econômica, que deve ser instituída como alicerce para um
desenvolvimento do adulto saudável; o acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento na faixa de primeira infância de 0 e 6 anos e,
prioritariamente, à primeiríssima infância de 0 a 3 anos, onde estão as janelas
do desenvolvimento neuropsicomotor; e a inclusão do Projeto “Dignidade
Menstrual nas Escolas” municipais.

“Entendemos que esse plano é uma grande conquista da
sociedade soteropolitana. Depois de participarmos ativamente dos debates para
aprimoramento da proposta, comemoramos agora a aprovação do documento, com
reforço para o incentivo ao aleitamento materno e atenção à primeira infância”,
diz a presidente da Sobape, a pediatra Dolores Fernandez.

“A parceria da sociedade civil organizada com o poder
público nas definições das políticas de saúde é de extrema importância, como
foi feito com este plano, porque sedimenta e obriga e o poder público a
destinar recursos para essas políticas. A aprovação no final deste ano indica
que iniciaremos 2022 com mais garra para lutar por uma atenção mais adequada
para crianças e adolescentes soteropolitanos”, reforça.

“Destaco a atuação da Câmara de Vereadores, na pessoa de
Augusto Vasconcelos, vereador que desempenha o papel de ouvidor, e que nos
ouviu e atendeu a nossa súplica para que o plano fosse o mais rapidamente
aprovado para ser tão logo efetivado”, completa.

No ato de aprovação do projeto na Câmara Municipal de
Salvador, o vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB-BA) reafirmou que o plano era
fruto de reuniões com organizações da sociedade civil que se dedicam à matéria
e agradeceu a participação dos pediatras: “Tenho que destacar o papel
importantíssimo da Sociedade Baiana de Pediatria, a Sobape, que tem lutado há
anos pela aprovação deste plano. Peço o apoio de todos para o Plano Municipal
da Primeira Infância, que será um desdobramento deste e que inclui políticas
públicas em diversas áreas para crianças de 0 a 6 anos”.

O Plano Municipal para a Infância e a Adolescência no
Município de Salvador (PMIA) terá vigência de dez anos, a contar da publicação
da lei que será sancionada pelo prefeito Bruno Reis, e está em consonância com
o disposto no art. 7º da Lei nº 8.069 de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).

Resultado da união de esforços entre as diversas políticas
sociais públicas do município voltadas para o público infantojuvenil, que
envolvem educação, saúde e assistência social, o plano divide-se em eixos com
áreas específicas.  O objetivo do
documento é cumprir o princípio constitucional da prioridade absoluta a
proteção integral das crianças e adolescentes da cidade de Salvador, permitindo
uma vida mais digna e um maior acesso às políticas sociais públicas que lhes
são inerentes como direito. 

O Plano

Separado por eixos, o texto apresentado pelo Executivo
Municipal prevê as seguintes ações:

Educação: a) oferecer acesso à creche para as crianças de 0
a 3 anos de idade; b) monitorar a qualidade da Educação Infantil (Creche e
Pré-escola) ofertada pelo Município; c) oportunizar a proficiência dos alunos
do Ensino Fundamental ? Anos Iniciais e Finais em escrita, leitura e
matemática; d) ofertar Educação em tempo Integral para alunos do Ensino
Fundamental; e) ampliar Cobertura de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM),
profissionais de apoio educacional e de materiais para atender à Educação
Especial; f) oferecer atendimento adequado à criança portadora da Síndrome
Congênita do Zika Virus (SCZV).

Saúde: a) reduzir a taxa de mortalidade infantil; b) ampliar
de forma significativa a higiene bucal para prevenção e redução dos agravos em
saúde bucal acometidos em crianças e adolescentes; c) reduzir a
morbimortalidade dos usuários com Doença Falciforme; d) aumentar o número de
adolescentes acompanhados pela Atenção Primária à Saúde; e) ampliar as ações
transversais de promoção de Direitos Sexuais e Reprodutivos que estimulem o
desenvolvimento biopsicossocial do adolescente; f) reduzir o crescimento de
sobrepeso e obesidade em crianças e adolescentes; g) oferecer condições
adequadas para Saúde Psicossocial de crianças e adolescentes acompanhadas nos
Serviços Especializados da Rede de Atenção Psicossocial do Município.

Proteção, Assistência Social e Cidadania: a) atender a
demanda de vagas do Município para acolhimento institucional e Família
Acolhedora para Crianças, Adolescentes e Jovens de até 21 anos; b) qualificar a
regulação do acolhimento institucional de crianças, adolescentes e jovens até
21 anos; c) implementar rede de ações integradas para adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; d) contribuir para
inserção dos adolescentes em acompanhamento no serviço de medidas
socioeducativas em meio aberto em cursos profissionalizantes e programas de
aprendizagem; e) acompanhar, nos serviços socioassistenciais, as famílias de
crianças e adolescentes identificadas em situação de negligência, maus tratos e
violência doméstica; f) ofertar a proteção a crianças e adolescentes vítimas de
negligência, maus tratos e violência doméstica; g) proteger crianças e
adolescentes, menores de 18 anos, contra qualquer forma de trabalho infantil,
garantindo o encaminhamento para rede socioassistencial; h) estabelecer
potencialidades na construção e preservação dos vínculos familiares e
comunitários através da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para crianças e adolescentes. (Ascom). 

Foto: Divulgação/Ascom