Estado publica portarias para afastamento cautelar de servidores que não comprovaram imunização contra Covid-19

Foram publicadas, no Diário Oficial do Estado (DOE) de 18 a
20 de janeiro, portarias que orientam o afastamento temporário de 283
servidores estaduais baianos de 13 órgãos e secretarias, pelo descumprimento
dos decretos governamentais n° 20.885/2021 e n° 20.906/2021 e das instruções nº
024/2021 e n° 28/2021, ambas da Secretaria da Administração (Saeb). A
legislação citada trata da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e se
aplica a servidores civis e militares que estão em atividade, além de
integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo
estadual e de participantes do Partiu Estágio e do Programa Primeiro Emprego.

O afastamento temporário é resultado de medida cautelar, com
prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, em que o grupo estará afastado
do exercício de suas atribuições, com cômputo de falta ao serviço. As portarias
afastaram servidores da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22),
Fundac (08), Irdeb (03), Secretaria de Administração Penitenciária (08),
Polícia Civil (08), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica
(01), Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (01),
Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (01) e
Secretaria da Fazenda (03).

As unidades administrativas do Estado manterão uma rotina
regular para a publicação de novas suspensões cautelares, na medida em que for
encerrado o prazo para que os servidores notificados apresentem comprovantes da
vacina ou justificativa médica para não receber a imunização.

Como funciona

Publicada em 27 de novembro de 2021, a Instrução Normativa
nº 024/2021 estabeleceu o prazo de 15 dias, contados a partir do dia 30 do
mesmo mês, para que os servidores e empregados públicos do Estado em atividade
informassem a imunização por meio de autodeclaração, no Portal RH Bahia, além
de submeterem comprovante da vacina contra a Covid-19. Este comprovante deve
informar a aplicação da primeira e segunda doses ou da dose única ? a depender
do imunizante ? além do reforço subsequente, quando da sua aplicação.

Quem não pode se submeter à vacinação precisou anexar, em
campo próprio, relatório médico com as razões impeditivas para o não
recebimento da imunização. No caso dos empregados públicos, as empresas
estatais e as fundações estatais de direito privado estabeleceram suas próprias
normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos.

A Instrução Normativa nº 028/2021, publicada em 15 de
dezembro, determinou a notificação dos servidores que deixaram de realizar a
comprovação ou a justificativa sobre a vacina. Uma notificação foi entregue
presencialmente ao servidor, que se comprometeu mediante assinatura a comprovar
sua imunização no prazo de 15 dias corridos a partir do aviso, seja por meio do
RH Bahia ou de forma presencial, junto ao RH do seu órgão ou entidade.

A portaria previu, também, a realização de três tentativas para
a entrega da notificação, com justificativa para a devolução do documento. Nos
casos onde houve recusa por parte do servidor, a situação foi atestada com a
assinatura de duas testemunhas. O servidor que não cumpriu a notificação foi
incluído nas portarias publicadas esta semana ou poderá figurar em futuras
publicações, podendo também ser submetido a processo administrativo disciplinar
pelo descumprimento de itens da Lei nº 6.677/1994 (civis) e da Lei nº
7.990/2001 (militares). (Ascom).

Fonte: Ascom/Saeb