O Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o diretor da
Anvisa, Antonio Barra Torres, poderão ser chamados a depor nas Comissões de
Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) nos
próximos dias. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) quer que os dois prestem
esclarecimentos sobre quatro portarias publicadas pelo secretário de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Hélio
Angotti Neto. As portarias não acatam a análise da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec) que
contraindica o uso de medicamentos sem eficácia comprovada no tratamento de
covid-19. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na
sexta-feira (21).
No caso de Queiroga, o requerimento deve determinar a sua
convocação – ou seja, caso aprovado
pelas comissões, ele será obrigado a comparecer. Já no caso de Barra Torres, o
senador pretende convidá-lo. Esses requerimentos devem se somar a outros, de
autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), para ouvir Hélio Angotti Neto na
CDH.
Randolfe explica que quatro pesquisas elaboradas pela
comissão, encomendadas pelo ministro da Saúde, foram desaprovadas pela
secretaria, por meio uma nota técnica em que as conclusões dos estudos são
rejeitadas. Entre as análises vetadas, está o estudo Diretrizes Brasileiras
para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid, que rejeita o
uso do chamado “kit Covid” em pacientes que estão em tratamento ambulatorial. O
estudo deveria servir como orientação aos médicos brasileiros, diz o
parlamentar.
Na avaliação do senador, a decisão emitida na nota técnica é
contrária ao consenso científico internacional e “afronta” os princípios da
cautela, precaução e prevenção contra a doença.
“A diretriz aprovada pela Conitec e rejeitada pelo Ministério
da Saúde é, portanto, importante instrumento de comprovação da adoção de
medidas ineficazes de combate à pandemia da covid-19 pelo Poder Executivo
Federal que resultaram em imenso prejuízo aos cofres públicos. A decisão,
portanto, parece querer esconder as provas dos desvios de conduta dos agentes
públicos negacionistas, protegendo-os da devida responsabilização
administrativa, cível, criminal e por improbidade”, complementa na justificação
do requerimento.
Os requerimentos precisam ser votados pelas comissões e, se
aprovados, os presidentes definem a data do depoimento de acordo com a
disponibilidade do convidado ou convocado (Agência Senado).
Foto: Pedro França/Agencia Senado