O Projeto de Lei 3252/21 isenta as emissoras de rádio e
televisão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal
Federal (STF) do recolhimento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão
Pública (CFRP) e das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
(Fistel).
Estes tributos incidem anualmente sobre as empresas de
telecomunicações e radiodifusão.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também
determina que o licenciamento dos veículos de comunicação da União terá prazo
de validade indeterminado. Atualmente, estes canais seguem os mesmos prazos
para renovação de licenciamento da radiodifusão comercial (10 anos para rádio e
15 anos para televisão).
O projeto é dos deputados Acácio Favacho (Pros-AP),
secretário de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, e Alex Santana
(PDT-BA), secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais da Câmara dos
Deputados.
Eles afirmam que as mudanças visam reduzir os custos das
emissoras dos Poderes Legislativo e Judiciário, permitindo que elas migrem para
o sinal digital, o que demanda elevados investimentos.
“O custo anual previsto em tributos pagos pela Câmara dos
Deputados passaria de pouco mais de R$ 150 mil para aproximadamente R$ 4,5
milhões por ano”, afirmam dos deputados. Eles alegam ainda que as medidas
atendem à natureza pública e institucional dessas emissoras.
A proposta também estabelece que as sanções de multa,
suspensão e cassação previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações não se
aplicam às frequências e canais consignados às emissoras da União.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e
Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de
Notícias).
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados