Presidente da Assembleia promulga 65 proposições de autoria dos parlamentares

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA),
deputado Adolfo Menezes (PSD), promulgou 65 proposições de autoria dos
parlamentares e que foram aprovadas pela Casa em dezembro do ano passado. As
matérias, seguindo o rito legal, foram encaminhadas ao governador Rui Costa
para sanção. Como o prazo para o ato do chefe do Executivo expirou, os textos
foram remetidos ao presidente do Parlamento para promulgação. A edição do
Diário Oficial do Legislativo baiano da última quarta-feira (2) trouxe a
publicação das leis promulgadas.

A Lei nº 14.448, de 1º de fevereiro de 2022, determina que
os centros de formação de condutores se adequem para preparar condutores com
necessidades especiais. O texto foi apresentado na ALBA pelo deputado Samuel
Jr. (PDT). A obrigatoriedade, conforme prevê a nova legislação, se aplica a
estabelecimentos situados em cidades com mais de 100 mil habitantes. Estes
centros de formação terão o prazo de 12 meses para se adaptarem à lei. No caso
de não cumprimento da norma, haverá aplicação de multa diária de 10 salários
mínimos. Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que compete ao poder
público garantir que todo cidadão tenha acesso aos mesmos direitos. “Entre
estes direitos básicos está a garantia de ir e vir que, preceito constitucional
da liberdade, muitas vezes encontra-se obstaculizado pela existência de uma
necessidade especial. Compete-nos, enquanto legisladores, a criação de
documentos legais que melhorem a vida de todos os cidadãos e permitam que a
igualdade seja vista e respeitada por todos”, disse o pedetista.

Já a Lei nº 14.449 dispõe sobre a disponibilização de
informações sobre partida e chegada de ônibus nos terminais intermunicipais e
interestaduais de passageiros em toda Bahia. Em seu Artigo 1º, o texto
estabelece que as informações deverão ser apresentadas em painéis instalados ou
sob outras formas eletrônicas, como aplicativos e outros formatos similares.
Com a lei ser promulgada, os terminais terão o prazo máximo de seis meses para
que adequem suas instalações. Em caso de desrespeito à legislação, o infrator
poderá ser multado em R$ 10 mil ao dia, até que ocorra a regularização.
Proponente da legislação, o deputado Alex da Piatã argumentou que a prestação
de serviços aos consumidores pressupõe o acesso a informações claras e
precisas, que se tornam ainda mais relevantes quando se trata de transporte de
passageiros. “O conhecimento sobre a localização do embarque e o horário de
partida ou de chegada é fator determinante na fruição do que foi contratado
mediante a compra da passagem”, frisou.

De autoria do deputado Eduardo Salles, a Lei nº 14.453
regulamenta a produção e a comercialização de queijos e outros produtos lácteos
artesanais da Bahia. O parlamentar, ao justificar a sua proposição, explicou
que a produção do queijo artesanal é a fonte de renda auxiliar de muitos
produtores donos de pequenas propriedades, configurando ainda uma tradição
ligada à criação de gado de leite e produção de derivados artesanais. Assim, a
lei protegerá uma cultura característica do interior baiano responsável por
gerar trabalho e renda, sobretudo para o agricultor que não tem condições
financeiras de produzir em larga escala.

Também promulgada pelo presidente da ALBA, a Lei nº 14.459
estabelece a obrigatoriedade do monitoramento e controle de moscas-das-frutas
por produtores rurais que cultivem pomares de culturas hospedeiras de
importância econômica no território baiano. Autor da matéria no Legislativo
estadual, o deputado Tiago Correia (PSDB) explicou que as moscas-das-frutas são
insetos que atacam plantas frutíferas, colocam as larvas na polpa e destroem os
frutos, causando grandes prejuízos às lavouras. De acordo com o parágrafo único
do Artigo 1º, a relação de cultura hospedeira deverá ser atualizada e divulgada
periodicamente pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária da Bahia
(Adab). Na lista, constam frutas hospedeiras como: acerola (Malpighia glabra),
carambola (Averrhoa carambola), citros (Citrus spp.), caju (Anacardium
occidentale), melão (Cucumis melo), goiaba (Psidium guajava), graviola (Annona
muricata), maracujá (Passiflora edulis), mamão (Carica papaya), manga
(Mangífera indica), pitanga (Eugenia uniflora), sapoti (Manilkara zapota), uva
(Vitis sp.), umbu (Spondias tuberosa) e outras espécies de Spondias.

Proposta no Parlamento pelo deputado Rosemberg Lula Pinto
(PT), a Lei nº 14.460 dispõe sobre punição a gestores públicos no âmbito de
julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). De acordo com o
texto, fica proibida a aplicação de multas ou responsabilização pessoal aos gestores
públicos quando não ficar comprovado o desvio de recursos em benefício próprio
ou de familiares, ou quando não haver provas de que o gestor agiu com dolo no
ordenamento de despesas. Segundo o autor da proposição, o objetivo da lei é dar
segurança ao gestor público. ?Aquele que se dispõe a servir ao povo não pode, a
posteriori, passar anos de sua vida respondendo por atos nos quais não agiu com
dolo e não se beneficiou de qualquer ação em detrimento do erário?, justificou
Rosemberg.

Ao longo dos próximos dias, o Diário Oficial do Legislativo
trará mais matérias sobre outras proposições promulgadas pelo chefe do
Parlamento baiano. (Agencia Alba)

Foto: Ascom/Alba